001/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA SANTOS DA CONCEICAO (ADVOGADO: WILLIANS LIMA DE CARVALHO) move a RECLAMADO: CABO FRIO DECORE MOVEIS PLANEJADOS LTDA – ME; RECLAMADO: MARLICE URANIA SILVERIO; TERCEIRO INTERESSADO (CONVIVENTE): EDNO LEITE DE AZEREDO; TERCEIRO INTERESSADO: MARLICE URANIA SILVERIO TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE CABO FRIO TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRÁRIA, Proc. ATSum. 0010346-38.2014.5.01.0431, na forma abaixo.
O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2023 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração de 0,017979 do imóvel descrito na Matrícula 49.320 do Registro de Imóveis do 1º e 4º distritos, conforme descrição: Constituído por uma área de terreno, desmembrada da parte norte remanescente, da propriedade denominada FAZENDA ITAPEBA, designada área N1, com a área de 72.654,8474m2, situada na zona rural do primeiro distrito do município de Cabo Frio, devidamente cadastrada em maior porção no INCRA sob o número 512036.030520-5, com demais características e confrontações contidas na supra mencionada Matrícula 49.320. Compra e venda em favor de Edno Leite De Azeredo, que declarou viver em união estável com a executada Marlice Urania Silverio registrada sob o número 43 do R-4 da Mat. 49.320. Constam fotos da localização nos Autos. Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Consta no Id. 1085472 o MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Área N1 Comarca: Proprietário: UF: RJ Município: Cabo Frio Código INCRA: 512.036.030.520-5 Matrícula: 49.320 Área (m2): 76601.78 Perímetro: 3854.55 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7474781.767 m e E 191342.108 m, Datum SIRGAS com Meridiano Central -39, localizado a , Código INCRA 512.036.030.520-5; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:131°20'27.98'' e 1886.09; até o vértice Pt1, de coordenadas N 7473535.926 m e E 192758.169 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:217°58'11.22'' e 42.26; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7473502.614 m e E 192732.170 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:15°49'31.34'' e 0.18; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7473502.786 m e E 192732.219 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:311°25'40.60'' e 1885.17; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7474750.162 m e E 191318.740 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:36°28'45.99'' e 39.31; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7474781.767 m e E 191342.108 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. De igual maneira, a partir do auxílio do arquivo baixado do SICAR e do software Quantum Gis, foi possível a geração do arquivo de extensão kml e carregamento no software Google Earth, conforme representação abaixo. a localização aproximada é Estrada dos Búzios 2700 - Jardim Pero, Cabo Frio – RJ. Da análise dos documentos, consubstanciado às análises dos dados cartográficos gerados e consulta aos Sistemas de Base de Dados do Governo Federal, procedendo a leitura e tratamento dos arquivos por meio do software Quantum Gis, foi possível identificar que o perímetro em análise encontra-se localizado, aproximadamente, no memorial descritivo mencionado na presente informação. Foi possível identificar parcela contendo Área do Imóvel de 7,6541 hectares, que se aproxima da área constante da Averbação 2-49.320 de 28/01/2016. Consoante descrito na localização expressa no SNCR, Estrada Búzios e Mato Grosso, esta é a mesma localização para a parcela identificada no SICAR, atualmente denominada Estrada dos Búzios. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM. Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.