01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: JESSICA SELLER RAINHA NAZARETH (ADVOGADO: ALESSANDRO BARTONELLI BRAGA) move a RECLAMADO: PAPA GUI DUE PIZZARIA, BAR E RESTAURANTE LTDA – ME; RECLAMADO: F1 DO BRASIL INDUSTRIA E CORCIO EIRELI; RECLAMADO: VENTURI COMERCIAL DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (ADVOGADO: NATHALIA MOREIRA ALVES; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE); RECLAMADO: VENTURI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (ADVOGADO: NATHALIA MOREIRA ALVES; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE); RECLAMADO: VENTURI DO BRASIL PARTICIPACOES S.A. (ADVOGADO: NATHALIA MOREIRA ALVES; ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE LIMA REZENDE); RECLAMADO: MARIO DE ARAUJO BRAZ; RECLAMADO: JORGE FERNANDES PESTANA JUNIOR; RECLAMADO: ESPÓLIO DE PERI COZER OLHOVETCHI N/P MILEYDE AJUZ OLHOVETCHI; TERCEIRO INTERESSADO: 4º OFÍCIO TERCEIRO INTERESSADO: 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MILEYDE AJUZ OLHOVETCHI; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): MICHEL AJUZ OLHOVETCHI; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): MAURICIO AJUZ OLHOVETCHI; TERCEIRO INTERESSADO: INQUILINO IMOVEL, Proc. ATOrd 0100439-32.2021.5.01.0001, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 17.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 18.03.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Fração ideal de 58/10.000 do terreno, designado por lote 03 do PAL 45.166, que corresponderá a casa 40, à Avenida Projetada, nº20, com direito 01 vaga no estacionamento, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno em sua totalidade 65,93m de frente, tem 4 segmentos de 30,75m, mais 6,28m em curva interna subordinada a um raio de 4,00m mais 4,00m, mais 24,90m; 92,01m de fundos, em segmentos de 55,16m mais 36,85; 278,77m à direita e 296m à esquerda, em 3 segmentos de 60,00m, mais 19,30m alargando o terreno, mais 216,70m aprofundando o terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 155.303 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ. Avaliado em R$ 196.500,00 (cento e noventa de seis mil e quinhentos reais). Conforme consta no AV-4, o endereço atual é Rua Açores, 270, casa 40, Condomínio Residencial Colinas de Campo Grande. Conforme a AV – 5, o imóvel em tela passou a pertencer à Circunscrição do 12º R.I, a partir de 23/09/2015. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora e nas fotos, id. 6f001e8, trata-se de um apartamento no segundo pavimento do imóvel. Conforme certidão de devolução, id. a9ce65, o porteiro do condomínio, informou que o imóvel está desocupado. Consta no AV-2 uma Hipoteca a Caixa Econômica Federal. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil; 2) Terreno designado por lote 7-A, da quadra 19, do PA nº 19.395, da Rua Franscisco Real, lado par, distante 35,00m da Rua Agrícola, lado par, na Freguesia de Campo Grande, medindo 10,15m de frente, 9,90m nos fundos, 36,47m pelo lado direito e 37,30m pela lado esquerdo, confrontando à direita com o lote 07, à esquerda com o lote 08, e pelos fundos com os lotes 4 e 10, todos da mesma quadra e de propriedade da Cia Progresso Industrial do Brasil ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.400 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). FRE: 0184026-3. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. 7c1ee2d, o imóvel se encontra alugado. O endereço atual é Rua Franscisco Real, 1336, Bangu. Consta no R-4 uma Hipoteca. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Conforme a AV – 6, o imóvel em tela passou a pertencer à Circunscrição do 12º R.I, a partir de 29.07.2022. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.