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Edital: Av. Pastor Martin Luther King Jr 126, SALAS 1025 E 1026, bl 09, torre 01, Del Castilho

Publicado em: 29/11/2022 21:39
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004/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RENATO FERREIRA DE SOUZA - CPF: ***** (Adv. Sirnaldo Reis do Amaral – OAB/RJ: 158716) move a COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO - CNPJ: *********, MUNICIPIO DE MESQUITA - CNPJ: ******** (Adv. Marli Soares Braga – OAB/RJ: 123040), Terceiro Interessado ADRIANO DE CARVALHO DE ARAUJO - CPF: ***********, Terceiro Interessado HENRIQUE TORRES - CPF: ***********, Terceiro Interessado PEDRO CAMPOS DE QUEIROZ - CPF: ***********, Terceira Interessada NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A – CNPJ: ******** (credora fiduciária R-17 da matrícula 110.662), Terceira Interessada RECEITA FEDERAL (arrolamento AV-21 da matrícula 110.662), Terceira Interessada CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: ********** (credora fiduciária R-16 da matrícula 110.663), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100070-87.2017.5.01.0224, na forma abaixo. O DOUTOR MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 07 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 07 do mês de fevereiro do ano de 2023 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Direito e Ação sobre a sala comercial 1025 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.662 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.092-2 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 360.000,00; 2) Direito e Ação sobre a sala comercial 1026 situada na Avenida Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, bloco 09, torre 01, Office 1000, Del Castilho, RJ, com limites e confrontações constantes da matrícula 110.663 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 3.215.093-0 (segundo o qual possui 51m²), CL 12609, avaliado em R$ 360.000,00. Valor Total: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID d108049. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID 67c92b8). Cientes os interessados que a sala 1025 consta estar alienada à NOVA AMÉRICA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A, conforme R-17, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 307.010,43; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que a sala 1026 consta estar alienada à CYRELA FIBRA N.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme R-16, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 337.026,53; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como quanto à matrícula 110.662: Av-19 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-20 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ, Av-21 arrolamento Receita Federal; quanto à matrícula 110.663: Av-18 processo 00012786720175230101 da VT de Lucas do Rio Verde, Av-19 processo 01013941720165010461 de Itaguaí/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CARLA CRISTIANE RAMOS BITENCOURT DE ARAÚJO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

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