001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELISABETE DA ROCHA LOPES - CPF: ***** (Advs. Claudio Nogueira Nunes – OAB/RJ: 102760, João Valim Peluzio – OAB/RJ: 108801) move a CLINICA ALBERT SABIN LTDA - CNPJ: *********, CLINICA MEDICA FENIX LTDA – EPP - CNPJ: **********, LUIZ CARLOS DA SILVA LEITE - CPF: ***********, CLAUDIA ANDREA SOARES DA ROCHA - CPF: ***********, Terceira Interessada ELIANE TURANO LEITE (meeira), Proc n. ATOrd 0010980-19.2013.5.01.0221, na forma abaixo.
O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 09 de novembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de novembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 22 do mês de novembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de novembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 548 da Rua Otávio Teixeira (antiga Rua Bagé), Cabuçu, Nova Iguaçu, RJ, próprio para moradia, composto de 02 quartos, sala, banheiro, cozinha, varanda e área de serviço, e o respectivo lote de terreno nº 4, da quadra 30, da mesma Rua Bagé, medindo 9,00m de frente, 19,00m de fundos, 15,00m do lado direito e 26,40cm do lado esquerdo, 12,00m em curva de concordância formada com a Rua Otávio Teixeira e Rua Campista, com área total de 460m². Confrontando pelo lado direito com a Rua Campista, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo com o lote 5, de Maria Rosa da Costa ou sucessores, conforme descrito e caracterizado na matricula 53.647 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Nova Iguaçu. Ainda, conforme Auto de Penhora (Id 666e9bd), o local estava fechado o que impossibilitou a entrada para avaliação do interior e que ali funcionava a Clínica Albert Sabin, que não exerce atividades no local há muitos anos segundo relato de vizinhos do logradouro. Avaliado em R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes de que, conforme informações do Oficial de Justiça (Id f03e248) o imóvel está situado no município de Nova Iguaçu, em área antes pertencente a Queimados, à época distrito de Nova Iguaçu. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.