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Edital: DIVERSOS ITENS DE VESTUARIO

Publicado em: 14/02/2023 13:09
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001/VT DE NOVA IGUAÇU EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 08 de março do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de março de 2023, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 21 do mês de março do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de março do ano de 2023 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Proc. ATSum 0101265-48.2019.5.01.0221 – Rte. DANIELLE ALVES DA SILVA (Adv. Cristina Ferreira Henriques – OAB/RJ: 118590), Rdo. CAROL E LUA BIJUTERIAS LTDA – ME (Adv. Jose Carlos Vieira Santos – OAB/RJ: 057222, Lenilson Silva Barbosa Araujo – OAB/RJ: 205917), HZD FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME (Adv. Jose Carlos Vieira Santos – OAB/RJ: 057222, Lenilson Silva Barbosa Araujo – OAB/RJ: 205917), HTZ HATZFELD LTDA – ME (Adv. Jose Carlos Vieira Santos – OAB/RJ: 057222, Lenilson Silva Barbosa Araujo – OAB/RJ: 205917) - Bem(ns): 1) 10 saias, modelo midi, transpassadas, sendo 09 de crepe e 01 de viscose, novas, tamanho único, avaliadas em R$1.500,00; 2) 01 saia, modelo babado de crepe, nova, estampada, tamanho único, avaliada em R$150,00; 3) 09 croppeds, viscolycra, com bojo, na cor branca, novos, sendo 04 tamanho “M”, 03 tamanho “P” e 02 tamanho “G”, avaliados em R$359,91; 4) 12 croppeds, viscolycra, com bojo, na cor rosa, novos, sendo 05 tamanho “G”, 04 tamanho “M” e 03 tamanho “P”, avaliados em R$479,88; 5) 04 croppeds, viscolycra, com bojo, na cor azul, novos, sendo 03 tamanho “G” e 01 tamanho “M”, avaliados em R$159,96; 6) 22 blusas Meril, manga ¾, estampadas, novas, sendo 07 tamanho “P”, 06 tamanho “M”, 05 tamanho “PP” e 04 tamanho “G”, avaliadas em R$1.319,78; 7)01 vestido longo, modelo indiano, seda, estampado, cor predominante azul, novo, tamanho único, avaliado em R$299,99; 8) 01 vestido longo, com bojo, viscolinho, novo, estampado, tamanho único, avaliado em R$249,99; 9) 01 vestido longo, com bojo, viscolinho, na cor rosa, novo, tamanho único, avaliado em R$274,00; 10) 01 vestido longo, viscose, lastex, na cor verde musgo, tamanho único, avaliado em R$249,99; 11) 06 maiôs, modelo Bela Meril, estampas diversas, novos, sendo 02 tamanho “P”, 01 tamanho “G” e 03 tamanho “M”, avaliados em R$1.194,00; 12) 04 maiôs, modelo Bela Meril, na cor preta, novos, sendo um tamanho “P”, 02 tamanho “M” e 01 tamanho “GG”, avaliados em R$796,00. Total da avaliação R$7.033,50 (sete mil trinta e três reais e cinquenta centavos). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Professor Alfredo Gonçalves Figueira, 99, Centro, Nilópolis. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

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