1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 15 de julho do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até o 26 dias do mês de julho de 2024, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 26 do mês de julho do ano de 2024 e se prorrogará até os 29 dias do mês de julho do ano de 2024 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. ATOrd 0010735-40.2015.5.01.0511 - Rte. TIAGO TIL DIAS (Advs. Viviane Pereira Ramos Reitberger – OAB/RJ: 129897), Rdo. NILMAR CARRIELLO 02889121798 (Adv. Jose Carlos Alves – OAB/RJ: 062060) - Bem(ns): 1) 01 aparador em madeira de demolição mista, com uma gaveta central e uma prateleira baixa no vão, medindo, aproximadamente, 1,10 reais x 0,80, avaliado em R$ 1.790,00; 2) 01 aparador em madeira de demolição mista, com uma gaveta central, medindo, aproximadamente, 1,20 x 0,55 x 0,80, avaliado em R$ 1,950,00; 3) 01 aparador em madeira de demolição mista, com uma gaveta central e prateleira baixa no vão, com tampo em vidro, medindo, aproximadamente, 0,80 x 0,35 x 0,80, avaliada em R$ 1.490,00; 4) 01 aparador em madeira de demolição mista, com uma gaveta central e prateleira baixa no vão, com tampo em vidro temperado, medindo, aproximadamente, 1,45 x 0,55 x 0,80, avaliado em R$ 2.390,00; 5) 01 mesa baixa em madeira de vinhático, com prateleira baixa no vão, medindo, aproximadamente, 1,10 x 0,70 x 0,50, avaliada em R$ 2.390,00; 6) 01 armário em madeira peroba rosa e taco, com duas portas com vidro e uma prateleira interna, medindo, aproximadamente, 0,70 x 0,12 x 0,45, avaliado em R$ 790,00; 7) 01 armário em madeira de demolição mista, com duas portas com vidro e uma prateleira interna, medindo, aproximadamente, 0,50 x 0,12 x 0,43, avaliado em R$ 790,00; 8) 01 moldura retangular em madeira peroba, com espelho, medindo, aproximadamente, 0,43 x 0,55, avaliado em R$ 390,00; 9) 02 mesas de cabeceira em madeira de demolição mista, com gaveta central e prateleira baixa no vão, medindo, aproximadamente, 0,48 x 0,33 x 0,49, avaliadas em R$1.380,00; 10) 01 banco de cabeceira de cama em madeira, com prateleira baixa, medindo, aproximadamente, 1,27 x 0,45 x 0,47, avaliado em R$ 990,00; 11) 01 banco de cabeceira de cama em madeira de demolição, medindo, aproximadamente, 1,27 x 0,45 x 0,47, avaliado em R$ 950,00; 12) moldura retangular em madeira pinho de riga, sem espelho; medindo, aproximadamente, 0,55 x 1,60, avaliada em R$ 1.490,00; 13) 01 mesa baixa em madeira de vinhático, com uma prateleira baixa no vão, medindo, aproximadamente, 0,80 x 0,40 x 0,40, avaliada em R$ 1.490,00; 14) 01 armário em madeira de demolição, com quatro portas, sendo duas na parte de baixo, toda de madeira, e duas na parte de cima, de madeira com vidro centralizado, com prateleiras internas e um vão aberto na parte central entre a parte superior e inferior, medindo o armário como um todo, aproximadamente, 0,96 x 0,35 x 1,74, avaliado em R$ 4.490,00; 15) 01 banco em madeira de demolição, medindo, aproximadamente, 1,60 x 0,64 x 1,00, avaliado em R$ 2.500,00; 16) 01 moldura retangular, com espelho bisotado, em madeira de pinho de riga, medindo, aproximadamente, 1,38 x 0,59, avaliada em R$ 1.900,00; 17) 01 aparador em madeira araucária de demolição, com duas gavetas centrais e uma prateleira baixa, medindo, aproximadamente, 0,80 x 0,34 x 0,80, avaliado em R$ 1.600,00; 18) 01 banco em madeira de vinhático, com pés em estilo retrô, sem apoio de braço, medindo, aproximadamente, 0,63 x 0,52 x 0,92, avaliado em R$ 790,00; 19) 01 mesa baixa em madeira de vinhático, com tampo em vidro e gaveta central, medindo, aproximadamente, 0,79 x 0,49 x 0,39, avaliada em R$ 1.500,00; 20) 01 mesa de retalho em peroba, com gaveta central, medindo, aproximadamente, 0,79 x 0,49 x 0,40, avaliada em R$ 1.300,00. Total da avaliação R$31.670,00 (trinta e um mil, seiscentos e setenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Praça Levy Ayres Brust, 1, Endereço Da Lj, Loja Poço Feio, Lumiar, Nova Friburgo, Lumiar, Nova Friburgo/RJ - CEP: 28616-970.
O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA. Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juiza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.