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Edital: 03 ÁREAS Colinas do Ribeirão I, Sítio Recreio n° 09, 10 E 11 QD. B, Casimiro de Abreu/RJ

Publicado em: 24/04/2023 15:33
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001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCUS V M A AFFONSO FERREIRA - CPF: ***** (Advs. Hebert da Silva Py – OAB/RJ: 122946, Marcus Vinicius Alves Moniz de Aragão Affonso Ferreira – OAB/RJ: 225612) move a CONSTRUTORA TERRAFIRME DE CASIMIRO LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Marcos Cesar da Silva Marra – OAB/RJ: 060092, Viviane da Penha Goncalves Vieira Ezequiel – OAB/RJ: 128955, Juliana Goncalves Magalhaes – OAB/RJ: 153788, Adonel Santos Magalhaes – OAB/RJ: 71190), ALCINDO BIAJOLI - CPF: ***********, ALESSANDRA DE OLIVEIRA BIAJOLI GOMES - CPF: ***********, Proc n. ATOrd 0010013-06.2015.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 12 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 18 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 19 dias do mês de maio do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Sítio de Recreio n° 09 da Quadra "B" do Parcelamento denominado "Colinas do Ribeirão I", localizado na Área "A" desmembrada do lugar denominado "Floresta", na zona rural do 1° Distrito de Casimiro de Abreu, contendo as seguintes medidas e confrontações: 103,05m de frente em segmentos de 49,29 e 53,76 com a Estrada do Ribeirão CA-01, no limite externo da área parcelada; 70,57m de fundos confrontando com a Área Verde 01; 4,27m do lado direito confrontando com o Sítio do Sr. Ivair Valadão, no limite externo da área parcelada; 58,55m do lado esquerdo confrontando com a unidade B-010; Área Total de 2.379,05m² (AV-1). Benfeitorias e ocupação: terreno coberto por vegetação, sem qualquer construção, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 5968 do Ofício Único de Casimiro de Abreu, avaliado em R$ 140.000,00; 2) Sítio de Recreio nº 10 da Quadra "B" do Parcelamento denominado "Colinas do Ribeirão I", localizado na Área "A" desmembrada do lugar denominado "Floresta", na zona rural do 1° Distrito de Casimiro de Abreu, contendo as seguintes medidas e confrontações: 35,59m de frente com a Estrada do Ribeirão CA-01, no limite externo da área parcelada; 26,49m de fundos confrontando com a Área Verde 01; 58,55m do lado direito confrontando com a unidade B-009; 75,12m do lado esquerdo confrontando com a unidade B-011; Área Total de 1.664,12m² (AV-1). Benfeitorias e ocupação: terreno coberto por vegetação, sem qualquer construção, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 5969 do Ofício Único de Casimiro de Abreu, avaliado em R$ 100.000,00; 3) Sítio de Recreio n° 11 da Quadra "B" do Parcelamento denominado "Colinas do Ribeirão I", localizado na Área "A" desmembrada do lugar denominado "Floresta", na zona rural do 1° Distrito de Casimiro de Abreu, contendo as seguintes medidas e confrontações: 32,99m de frente com a Estrada do Ribeirão CA-01, no limite externo da área parcelada; 26,49m de fundos confrontando com a Área verde 01; 75,12m do lado direito confrontando com a unidade B-010; 87,94m do lado esquerdo confrontando com a unidade B-012; Área Total de 2.031,50m² (AV-1). Benfeitorias e ocupação: terreno coberto por vegetação, sem qualquer construção, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 5970 do Ofício Único de Casimiro de Abreu, avaliado em R$ 120.000,00. Valor total: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID’s 4057571, 2e34cf7 e 18dbbdc). Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto as matrículas 5968, 5969 e 5970: Av-1 e R-5 nestes autos, Av-2 processo 0001231-58.2012.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio/RJ, Av-3 processo 0001682-83.2012.5.01.0432 da 2ª VT de Cabo Frio/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.

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