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Edital: São José da Boa Morte, 105 alqueires

Publicado em: 29/08/2022 18:25
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001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL DO NASCIMENTO - CPF: ***** (Adv. Deise Mara Rodrigues Oliveira - OAB/RJ: 068231), move a TRANSFORTE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - CNPJ: *********, MARIA DE LOURDES BORGES DE ALCANTARA BULCAO - CPF: ***********, JOAO PEDRO DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO - CPF: ***********, MARIA HELENA DE ALCANTARA BULCAO, CPF: ***********, MARIA CECILIA DE ALCANTARA BULCAO - CPF: ***********, Terceiro Interessado CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO DE CACHOEIRAS DE MACACU - CNPJ: **********, Terceiro Interessado ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: ********** (Credor Hipotecário), Terceiro Interessado MARCIO DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *********** (Adv. Maria Elisa Motta Vieira Ventura – OAB/RJ: 145956), Proc n. ATSum 0153200-63.2001.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 15 do mês de setembro do ano de 2022 e se prorrogará até os 16 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo melhor oferta, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Corretor Público Oficial, CRECI sob o número 6644, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma propriedade sita no lugar denominado São José da Boa Morte, 3º Distrito deste Munícipio, zona rural, com a área aproximada de 105 alqueires geométricos ou sejam 5.082.000,00m², de terras, que assim descrevem e caracterizam: 700 braças de testada ou sejam 1.540,00m por 1.500 braças, ou sejam 3.300,00m mais ou menos, dividindo pela frente com Benedito José Vieira, no Rio Rabelo; pelos fundos com terras que foram de Evaristo de Andrade Monteiro, hoje Cia Agrícola S.A; pelo lado de baixo com Malvino Ferreira de Andrade e pelo lado de cima com José Elias da Cruz, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 35, do Cartório do 1º Oficio, Registro de Imóveis do Munícipio de Cachoeiras de Macacu, avaliado em R$ 2.640.557,85 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Cientes os interessados que, conforme ID 7acb926: não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, as propostas deverão ser formuladas por petições nos autos para posterior apreciação do Juízo, ou encaminhadas ao e-mail do leiloeiro para que efetue o protocolo nos autos. Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco BANERJ (atual Banco Itaú, segundo informações constante no Jornal Folha de São Paulo, Itaú compra o Banerj por R$ 311 mil e ágio de 0,35%), e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. A venda será procedida na forma do artigo 879 e 880 §§ 2º, 3º e 4º do CPC, bem como do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT), ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.

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