001/VT DE MARICÁ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ATILANO DE ARAUJO - CPF: ***** (Advs. Fellipe dos Santos Pacheco – OAB/RJ: 203026, Carlos Roberto Figueiredo da Silva – OAB/RJ: 082227, Elio José Pacheco – OAB/RJ: 084190) move a COSTA LESTE MARICA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA - EPP - CNPJ: ********* (Adv. Jessica Figueiredo Rocha – OAB/RJ: 146969), Terceiro Interessado GENILDO DE SOUTO BARRETO (depositário), Terceiro Interessado LOCKERBLIND SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: *****45, Terceiro Interessado SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Terceiro Interessado CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ, Terceiro Interessado LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA – ME, Proc n. RTOrd 0101059-52.2017.5.01.0561, na forma abaixo.
A DOUTORA FERNANDA STIPP, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 15 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 15 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 16 dias do mês de março do ano de 2022 às 14:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 12, Quadra 81, correspondente à Avenida Nossa Senhora do Amparo, nº 104 (conforme auto de penhora e avaliação ID. 48406c4 - Pág. 1), Loteamento Jardim Balneário Maricá, Centro, Maricá, área de 585m², medindo 13,20m de frente para a Rua 09, 12,75m de largura na linha dos fundos confinando com a parte do lote 15, descrito e caracterizado na matricula 32706 do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lance inferiores a 50% do valor da avaliação. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID eced552. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-4 processo 0019440-30.2013.8.19.0031da 1ª Vara Cível de Maricá, Av-5 processo 0013277-05.2011.8.19.0031, R-6 nestes autos, R-7 processo 0010787-80.2015.5.01.0561 da 1ª VT de Maricá, R-8 processo 0100433-33.2017.5.01.0561 da 1ª VT de Maricá. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDA STIPP, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.