002/VT DE MACAÉ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUYANA DOS SANTOS DE ALMEIDA CPF: ***** (Adv. Camila de Souza Valença Lins Monteiro, OAB/RJ 175127) move a OA DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA E PRESTACAO DE SERVICOS CONTABEIS - ME CNPJ: ********* (Advs. Simone Alves Dias Lopes, OAB/RJ 106511, Fernando Garcia dos Santos, OAB/RJ 92415); ORLANDO ARAUJO DA SILVA CPF: *********** (Adv. Fernando Garcia dos Santos, OAB/RJ 92415); Terceiro Interessado CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO DAS OSTRAS, Proc n. ATOrd 0100530-76.2017.5.01.0482, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 17.10.2024 às 13:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 23.10.2024 às 13:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 23.10.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 24.10.2024 às 13:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190; e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Bangu 1060, Lote 5 Quadra E-94 do Loteamento denominado Liberdade, Rio das Ostras/RJ (conforme Certidão de ID 173b5ad), descrito como: lote de terreno nº 5, da quadra E-94, do Loteamento denominado Liberdade, situado na zona urbana de Rio da Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: mede 7,30 de frente para Rua Bangu; 7,30m de fundos para Lote 58; 23,00m no lado direito para Lote 6 e 23,30m no lado esquerdo para Lotes 1 e 4, perfazendo uma área total de 167,80m², inscrito na Municipalidade sob o nº 01.1.094.0024.001, conforme matrícula 38846 do Ofício Único de Rio das Ostras/RJ, e auto de penhora e avaliação ID 1ac86f0. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID 23db185. Cientes das informações do Oficial de Justiça de que, trata-se de imóvel de uso comercial com salas para locação, três pavimentos, área edificada registrada na Prefeitura de 174m² (ID 1ac86f0). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 nestes autos. Cientes os interessados que, conforme Lei 13.465/2017 c/c Art. 183 CF, tendo em vista o tempo decorrido entre a concessão do título de posse e a data atual, e que o prazo máximo para a usucapião é o quinquenal, smj presume-se a conversão em direito real de propriedade. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.