• (21) 2508-7007
  • Login
  • Cadastre-se
  • Sobre
  • Leilões
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos

Edital: ÁREA "A1" 281.771m², Conceição de Macabu a Macabuzinho, frente RJ 196

Publicado em: 24/03/2023 21:56
Imprimir
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDRE LUIZ ADRIANO - CPF: ***** (Advs. Estepheson Glader Soares de Moura – OAB/RJ: 150977, Vanessa Costa Machado Coutinho Abelha – OAB/RJ: 164668) move a MODERNITA MOVEIS E DECORACOES EIRELI – ME - CNPJ: *********, GABRIELA MATOS VIEIRA GRAFFINO - CPF: ***********, MARIA AUXILIADORA MATOS VIEIRA - CPF: ***********, DASH DECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA – ME - CNPJ: **********, PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: **********, UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP - CNPJ: ********, TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS - CPF: ***********, QUALYTECH COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI – ME - CNPJ: **********, MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: **********, Terceiro Interessado BRUNO AUGUSTO (sócio e proprietário) – CPF: ***********, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira), Terceiro Interessado MANOEL ANTÔNIO BARBOZA NOGUEIRA – CPF: *********** (Id 2068622), Terceiro Interessado DAILSON FERREIRA MARTINS – CPF: *********** (Id 2068622), Proc n. ATOrd 0012868-42.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA FABRÍCIA AURELIA LIMA REZENDE, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 13 de abril do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de abril de 2023, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 19 do mês de abril do ano de 2023 e se prorrogará até os 20 dias do mês de abril do ano de 2023 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Propriedade rural situada no 2º Distrito deste Município, na RJ 196 que vai de Conceição de Macabu a Macabuzinho, com as seguintes confrontações (conforme Av.2:2131): 447,13m pela frente com a RJ 196; 476,97m nos fundos pelo córrego; pelo lado direito em vários segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos 149,62m com a Área “A1” e dobrando à esquerda 34,54m também com a Área “A1”, dobrando à esquerda 342,67m com a Área “A1”, dobrando à direita 91,56m com Elias Fidelis Ribeiro e dobrando a direita 260,80m também com Elias Fidelis Ribeiro e 817,68m pelo lado esquerdo com Manoel Martins de Salles, perfazendo assim uma área de 281.771,25m2, matriculado sob o no 2131 do Cartório do Ofício Único do Conceição de Macabu, avaliado em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID c07833e). Cientes que conforme informações constantes no ID d2c20d1, o Sr. Oficial de Justiça observou uma casa principal e um anexo, ambos em ruim estado de conservação, inacabados e desocupados, uma casa de caseiro, uma pequena casa também vazia, dois estábulos (baias) com diversas divisórias, um redondel para cavalos e um galpão fechado. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira Giselli Souza Santos Augusto o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, relativa à meação referente a matricula 2131, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como, exemplificativamente: R-3 processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-4 processo 0100734-57.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-5 processo 0101836-17.2016.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé, R-6 processo 0100733-75.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé, R-7 processo 0100735-45.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABRÍCIA AURELIA LIMA REZENDE, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

Informações sobre leilões?

Inscreva-se

Conhecido no mercado pelo seu slogan "Paulo Botelho, o Leiloeiro mais pontual",
no mercado há mais de vinte anos como Leiloeiro Público e Leiloeiro Rural.

  • Avenida Rio Branco, 151 grupo 502 Centro – Rio de Janeiro – RJ
  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

Acesso rápido

  • Sobre nós
  • Cadastre-se
  • Lotes
  • Atendimento
  • Regulamento
Selo TJRJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon

  • Sobre
  • Regulamento
  • Lotes
  • Atendimento
  • Sobre
  • Leilões
  • Imóveis
  • Veículos
  • Diversos
  • Todos os Lotes
  • Artes & Antiguidades
  • Leilão CAIXA
  • Editais
  • Regulamento
  • Atendimento
  • Login
  • Cadastre-se