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Edital: Área de terras A1 frente RJ196, Conceição de Macabu

Publicado em: 31/05/2022 20:41
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001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IZABEL CRISTINA SOBRINHO - CPF: ***** (Adv. Mozar Machado de Carvalho – OAB/RJ: 155644) move a TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME - CNPJ: ********* (Adv. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP - CNPJ: ******** (Adv. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: ********** (Adv. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333), Terceiro Interessado CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE CONCEIÇÃO DE MACABÚ/RJ, Terceiro Interessado BRUNO AUGUSTO (usufrutuário), Terceira Interessada TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (usufrutuária), Proc n. ATOrd 0011092-13.2015.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 14 do mês de junho do ano de 2022 e se prorrogará até os 15 dias do mês de junho do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Nua Propriedade sobre a Área de terras denominada “A1”, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 196; 342,67m nos fundos com a área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149,62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Cientes que, conforme informações juntadas pelo Sr. Oficial de Justiça no processo: 0100142-76.2017.5.01.0482 (ID a09c54c), embora no Registro conste que o bem tem frente para a RJ 182, trata-se de equivoco da referida certidão, sendo situado na realidade, na RJ 196. Ademais, constatou-se que o imóvel é antiga sede da empresa executada, onde são observados dois galpões, sendo um fechado e outro, localizado próximo à entrada do imóvel, em ruim estado de conservação, pois algumas telhas foram danificadas e ou arrancadas pela ação do tempo. Encontra-se dentro do imóvel também uma construção com refeitório, escritórios diversos e toaletes. Cientes os interessados do Usufruto (R-3), e ainda que a doação (R-2) realizada em favor de Theo Reis Augusto foi cancelada conforme Av-4 da matricula 2253. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente quanto à R-5 processo 0002467-58.2013.5.01.0481 da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, R-6 processo 0100748-07.2017.01.0482 da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, R-7 processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, R-8 processo 0100734-57.2016.5.01.0482 da 2ª Vara do Trabalho de Macaé. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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