003/VT DE MACAÉ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VANILCO RICARDO ROSA CPF: 017.711.157-77 (Adv. Rodrigo Proenca De Figueiredo Coutinho - OAB: RJ169379) move a ABREU BR COMERCIAL LTDA – ME CNPJ: 09.549.138/0001-19 (Advs. Karine Gomes Feydit - OAB: RJ215939 e Claudete Ramos Pitanga De Paula - OAB: RJ155090), ISRAEL SIQUEIRA DE ABREU CPF: 462.099.566-53, Proc n. ATOrd 0101265-72.2018.5.01.0483, na forma abaixo.
A DOUTORA HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30hs. do dia 07 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 13:30hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:31hs do dia 14 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 21 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 13:30hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 Cadeira de rodas Super Big 250Kg, Jaguaribe, em aço carbono, com pintura Spoxy, monobloco, apoio para braços, apoio para pés desmontável, assento reforçado com tiras tensores especiais, almofada com espuma no assento, argolão em aço pintado, largura do assento: 80cm, largura total: (roda a roda) 120cm, cor predominante: prata, nova, avaliada em R$ 3.800,00; 2) Bisturi BP 150 Emai, baixa frequência para procedimentos cirúrgicos, acompanha pedal e caneta, nº 10GQ01207, cor: cinza, novo, avaliado em R$ 2.800,00; 3) Scooter Pursuit XL, modelo: SC714, velocidade 12,9 Km/h (8MPH), peso máximo 181,43Kg, modelo Pride, com cesto, cor cinza, com detalhes em preto, elétrico, tipo cadeira de rodas motorizada, avaliado em R$ 18.000,00; Valor total da avaliação: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Doutor Telio Barreto, 324, Centro, Macaé/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HELEN MARQUES PEIXOTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.