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Edital: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé

Publicado em: 17/08/2021 17:51
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE MARIO REIS DE OLIVEIRA (Advs. Elizabeth Rocha Almada - OAB/RJ: 152.326. e Yasmin dos Santos Vale - OAB/RJ: 177.359), move a ALUCAR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – EPP (Adv. Estepheson Glader Soares de Moura – OAB/RJ: 150977), Terceiro Interessado EDSON MUNIZ DO COUTO SILVA (Fiel Depositário), Proc n. Proc n. RTOrd 0101766-94.2016.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 07 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 13 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 14 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Uma área de terras, denominada lote nº 41 (quarenta e um), desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município, não foreira e fora do perímetro urbano, medindo 78.600m² (setenta e oito mil e seiscentos metros quadrados), ou seja, 290,00m ao norte, onde se confronta com a estrada de Ferro Leopoldina; 252,74m ao sul, onde faz testada para a estrada Macaé-Campos; 307,25m do lado Oeste; onde se confronta com o lote nº 39; 335,00m do lado leste, onde se confronta com o lote nº 41-A, partilhando a Paulo César de Sales, imóvel que encontra cadastrado junto ao Incra sob o nº 513.032.103.609-0, área total 15,7 há, nº de módulos 1,16 e fração mínima de parcelamento 2,0 há. DESCRIÇÃO OFICIAL DA ÁREA REMANESCENTE APÓS O DESMEMBRAMENTO, conforme Av-12: Frente com 137,01m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P01 (coordenadas 68°16’50”) até o vértice P06; fundos medindo 146,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P02 (coordenadas 97° 37’ 58”) até o vértice P07; lado esquerdo medindo 299,61m com a Área “A” par t indo do vértice P07 até o vértice P06 e pelo lado direito com a medi da de 307,25m, confrontado com o lote 39, par t indo do vértice P01 (coordenadas 68°16’50”) ao vértice P02 (coordenadas 97°37’58”), per fazendo a área total remanescente de 41.613,62m². ESCLARECIMENTO: Após o desmembramento do terreno, cada área ganhou nova matrícula, conforme imagem do croqui anexada ao processo (retirado do processo 0101608-34.2019.5.01.0483) e averbação na matrícula, nos seguintes termos: “Certifico que as áreas denominadas ÁREA “A” com 20.113,43m² e “ÀREA B” com 20.011,73m², foram rematriculadas respectivamente sob os nº s 22339 e 22340, conforme Av-11. A área penhorada no presente processo corresponde à área remanescente, com 41.613,62m² (matrícula 2498). Área Total: 41.613,62m², matriculada sob o nº 2498 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé. ENDEREÇO ATUAL: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ. Avaliado em R$ 12.494.489,40 (doze milhões, quatrocentos e noventa e quatro reais, quatrocentos e oitenta e nove reais). Cientes da certidão ID bf32e17, o imóvel é cercado por muros altos e ão foi possível verificar eventual existência de benfeitorias ou de ocupação. Contudo, considerando as imagens do satélite do Google Maps, salvo mudança recente, o local não aparenta possuir construções. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-14 processo 0007561-59.2018.8.19.0028 da 1ª Vara Cível. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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