001/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LEANDRO OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: ***** (Adv. Elizabeth Rocha Almada – OAB/RJ: 152326) move a ALUCAR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Adv. Estepheson Glader Soares de Moura – OAB/RJ: 150977), Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE MACAÉ/RJ, Proc n. ATOrd 0001825-56.2011.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 06 de julho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 12 dias do mês de julho de 2023, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 12 do mês de julho do ano de 2023 e se prorrogará até os 13 dias do mês de julho do ano de 2023 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: ÁREA “A”, formada pelo desmembramento do lote 41, desmembrada de maior porção, situada na Gleba Mato Escuro, em Barra de Macaé, 2º distrito deste município de Macaé/RJ, Endereço atual: Estrada do Imburo, lote 41 (Terreno ao lado do Terminal Cehab), Macaé/RJ, não foreira e fora do perímetro urbano, que possui as seguintes medidas e confrontações: frente com 60,30m em curva para com a Estrada Campos-Macaé, partindo do vértice P06 até o vértice P05; fundos medindo 72,70m com Estrada de Ferro Leopoldina, partindo do vértice P07 até o vértice P08; lado esquerdo medindo 312,98m com a Área “B”, partindo do vértice P08 até o vértice P05 e lado direito com a medida de 299,61m, confrontando com a Área Remanescente, partindo do vértice P06 ao vértice P07, perfazendo a área total de 20.113,43m², código do imóvel rural nº 999.970.518.751-7, Matrícula 22339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 4.579.224,61 (quatro milhões quinhentos e setenta e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos). Cientes do endereço do cumprimento do mandado (ID a21defe) e das informações do Oficial de Justiça (ID 6acdc8c). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-42 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.