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Edital: Estrada Laranjeiras, Lote 17, Quadra B, Residencial Laranjeiras, Nova Cidade, Macaé/RJ

Publicado em: 27/08/2024 16:13
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCO ALESSANDRO CARDOSO SALES - CPF: ***** (Advs. Michel de Sant Ana Simas Azevedo – OAB/RJ: 196714, Adolpho Maranhao Aguiar – OAB/RJ: 110461) move a Q&B SERVICOS S.A. - CNPJ: ********* (Adv. Ingrid Barbosa Vieira – OAB/RJ: 099925), MIGUEL JOSE DE QUEIROZ - CPF: *********** (Advs. Ingrid Barbosa Vieira – OAB/RJ: 099925, Elisabete Martins da Silva - OAB/RJ: 048167), JOAO NETO DE BRITO - CPF: *********** (Adv. Ingrid Barbosa Vieira – OAB/RJ: 099925) Terceira Interessada GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (meeira) – CPF: *********** (Adv. Gloria Maria de Lossio Brasil – OAB/RJ: 060068), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LARANJEIRAS, Proc n. ATOrd 0100927-72.2016.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 05/09/2024, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18/09/2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 18/09/2024 e se prorrogará até o dia 19/09/2024 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Terreno situado na Estrada Laranjeiras, Lote 17 da Quadra B, residencial Laranjeiras, Nova Cidade, Macaé, RJ, correspondente a fração ideal de 0,006628, do condomínio denominado Residencial Laranjeiras, Macaé, RJ, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 30,00m de frente para a Rua L-3, 26,72m de fundos com a área de lazer mais 6,30m com a Rua L-7, 79,00m de um lado com o lote 16, e 73,62m do outro lado com o lote 18, perfazendo uma área total de 2.361,23m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 38.870 do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado em R$ 384.880,49 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e nove centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, conforme r. decisão ID aed62b0. Cientes os interessados da informação da Sra. Oficial de Justiça de que, o imóvel encontra-se sem benfeitorias e desocupado, sendo um terreno vazio (ID a7dd09f). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 0001140-44.2014.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ, R-3 processo 0001373-68.2013.5.05.221 do TRT da 5ª Região, AV-4 processo nestes autos, R-5 processo 0100994-40.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO ANDRADE DE MACEDO, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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