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Edital: 02 Áreas Conceição de Macabu a Macabuzinho - RJ 196

Publicado em: 05/07/2021 17:09
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001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA JANDRE (Adv. Sylvio Cesar Longo Rocha – OAB/RJ: 158.101) move a MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME, PETROMACHINE COMERCIO E SERVICOS LTDA, BRUNO AUGUSTO, MARIA DO SOCORRO FRANCA GODIM (Advs. Debora Freitas Luciano e Luís Fabricio Marinho - OAB/RJ 140.845), RODRIGO FRANCA GODIM (Adv. Luís Fabricio Marinho - OAB/RJ 140.845), QUALYTECH COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI – ME, Terceiro Interessado: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO LTDA, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira referente ao imóvel matricula 2131), Terceira Interessada TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS (sócia 5620378 - Pág. 1), Proc n. ATOrd 0100733-75.2016.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de agosto do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 11 dias do mês de agosto de 2021, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 11 do mês de agosto do ano de 2021 e se prorrogará até os 12 dias do mês de agosto do ano de 2021 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEIS: 1) Propriedade rural situada no 2º Distrito deste Município, na RJ 196 que vai de Conceição de Macabu a Macabuzinho, assim descrita e caracterizada conforme desmembramento (Av-2:2131 - área remanescente): 447,13m pela frente com a RJ 196; 476,97m nos fundos pelo córrego; pelo lado direito em vários segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos; 149,62m com a Área A1, e dobrando a esquerda 342,67m com a Área A1, dobrando a direita 91,56m com Elias Fidelis Ribeiro e dobrando a direita 260,80m também com Elias Fidelis Ribeiro e 817,68m pelo lado esquerdo com Manoel Martins de Salles, perfazendo assim uma área de 281.771,25m², matriculada sob o nº 2131, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, bem como suas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira Giselli Souza Santos Augusto o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, relativa à meação referente a matricula 2131, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, 2) Área de terras denominada A1, com as seguintes medidas e confrontações 245,37m de frente com a RJ 196; 342,67m nos fundos com a Área remanescente, 212,08m pelo lado direito com Elias Fidelis Ribeiro e pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos, 149,62m com a área remanescente e dobrando a esquerda 34,54m também com a área remanescente, perfazendo assim uma área de 53.228,75m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2253, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, desmembrado do Livro 2-I, folhas 13, bem como as suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Cientes que, conforme informações juntadas pelo Sr. Oficial de Justiça no processo :0100142-76.2017.5.01.0482 (ID a09c54c), embora no Registro conste que o bem tem frente para a RJ 182, trata-se de equivoco da referida certidão, sendo situado na realidade, na RJ 196. Ademais, constatou-se que o imóvel é antiga sede da empresa executada, onde são observados dois galpões, sendo um fechado e outro, localizado próximo à entrada do imóvel, em ruim estado de conservação, pois algumas telhas foram danificadas e ou arrancadas pela ação do tempo. Encontra-se dentro do imóvel também uma construção com refeitório, escritórios diversos e toaletes. Cientes os interessados do Usufruto (R-3), e ainda que a doação (R-2) realizada em favor de Theo Reis Augusto foi cancelada conforme Av-4 da matricula 2253. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como o R-03 da matricula 2131 referente ao processo 01007735-42.2016.5.01.0482 da 2ª VT Macaé. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROBERTA TORRES CALVET, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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