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Edital: Terreno Rua Maria Delunardo Trancoso s/n, Espírito Santo (antiga Av. Guarapari)

Publicado em: 29/04/2022 13:42
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RODRIGO PEREIRA DA SILVA SOUZA - CPF: ***** (Advs. Terencio Viegas da Silva Rosa – OAB/RJ: 126127 e Leandro Santos Lima – OAB/RJ: 130956) move a NET LINK ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: *********, CARLOS EDUARDO FELIX SALLES - CPF: ***********, SELMO EDUARDO BITAR SILVA - CPF: ***********, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário), Proc n. ATOrd 0001385-89.2013.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR RENAN PASTORE SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 05 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 11 do mês de maio do ano de 2022 e se prorrogará até os 12 dias do mês de maio do ano de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Terreno urbano, situado na Avenida Guarapari, s/n, Jardim Limoeiro, Carapina, Serra, Espírito Santo, atual Rua Maria Delunardo Trancoso (conforme AV-6) com área de 890,50m², antigamente denominava-se Rua Principal, Bairro Vila Nova, Serra, ES, confrontando-se pela frente com Av. Guarapari, medindo 13,00; pelo lado direito com Waltinho Miranda, Ilma Soares Miranda, Walter, Ismail, medindo 67,00m; pelo lado esquerdo com Nilo de Jesus Nascimento, Maria Aparecida de Jesus Nascimento, José Dias de Jesus, Jaira Mateus de Jesus, Lourival Pereira Leite, Alaide Monteiro Leite, medindo 70,00m; pelos fundos com Cemex, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 33897, folha 01, livro nº 02 do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona da Serra Comarca da Capital Estado do Espírito Santo, avaliado em R$ 890.500,00 (oitocentos e noventa mil e quinhentos reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho de ID 43471b5. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras e ônus existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: AV - 08 processo 0020571-04.2012.8.08.0024 da 5ª Vara Cível do Espírito Santo, Av-12 penhora processo 0001497-55.2013.5.01.0482 da 3ª VT de Macaé, Av-13 penhora processo 0001381-52.2013.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, Av-14 penhora processo 0000373-40.2013.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé, Av - 15 penhora nestes autos, Av – 16 penhora processo 0002906-32.2014.5.01.0482 da 3ª VT de Macaé, Av- 17 indisponibilidade processo 01169001720125170012, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região, Av – 18 penhora processo 0001496-70.2013.5.01.0482 da 3ª VT de Macaé, Av – 19 penhora processo 0027100-35.2013.5.17.0014 expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17 Região. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENAN PASTORE SILVA, MM. Juiz na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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