2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ARARUAMA - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício que CONDOMINIO LAGOA AZUL II (Adv. Elizabeth da Silva Pereira Reis – OAB/RJ: 119928) move a HERMINIA DE ANDRADE GONÇALVES (Adv. Rafaela Pimenta Serrao – OAB/RJ: 164608), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora hipotecária R-2) CNPJ: *********, Proc n. 0002077-25.2017.8.19.0052, na forma abaixo.
O DOUTOR RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de março do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de março de 2023 e se prorrogará até os 18 dias do mês de abril do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa 09, situada na Estrada da Boa Vista, nº 100, Condomínio Lagoa Azul II, Itatiquara, Araruama, contendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Com as seguintes medidas: fração ideal de 0,04 da Granja 10-A, com 5.866,60m², do loteamento Granjas San Diego, no lugar de Boa Vista, em zona urbana do Primeiro Distrito de Araruama, medindo 56,00m de frente para a Estrada de Boa Vista; 48,00m de fundos, com a rua 1; 104,40m do lado direito, com terras de Jeremias José de Araújo; e do lado esquerdo em três linhas respectivamente de 48,00m e 21,00m com a granja 09 e 47,00m com terras de Rios Fruits, que corresponderá a unidade 09 do Condomínio Residencial Lagoa Azul II, com características e confrontações descritas sob a matrícula nº 43996 do 2° Ofício de Araruama. Trata-se de construção antiga, praticamente no formato original das casas construídas no condomínio, com poucas melhorias, encontrando-se em regular estado de conservação. O imóvel está situado em condomínio fechado, em região distante do centro comercial do Município; possui testada para rua calçada; é abastecido pelos serviços de iluminação pública, água e coleta de lixo. O imóvel encontrava-se fechado no momento da diligência, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 179). Cientes que o imóvel está hipotecado a Caixa Econômica Federal CNPJ: ******** e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NEIL MACHADO PINHEIRO. Mat. 01-29059, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama – RJ.