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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 27/09/2022 20:51
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11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Fixação de Alimentos / Família que INES BRAGA (Advs. Heloisa Mascarenhas Galaxe Rodrigues – OAB/RJ: 105626, Darcilene Rabelo dos Santos – OAB/RJ: 115256) move a RENATO IMBIRIBA GUERREIRO NETO (Adv. Bruno Tavares Torreira - OAB/RJ: 144144) Proc n. 0318680-35.2012.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de outubro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme: Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MÓVEIS: 1) 02 Cadeiras, estofado vermelho, avaliada em R$ 150,00 totalizando R$ 300,00; 2) 01 Armário duas prateleiras com revestimento na cor azul, avaliado em R$ 400,00; 3) 01 Armário baixo duas portas na cor azul, avaliado em R$ 300,00; 4) 02 Cadeiras com estofado azul, avaliada em R$ 140,00 totalizando 280,00; 5) 01 Mesa na cor azul, avaliada em R$ 450,00; 6) 01 Mesa menor na cor azul, avaliada em R$ 300,00; 7) 01 Sofá dois lugares revestimento em tecido, azul e cinza, avaliado em R$ 300,00; 8) 01 Mesa com tampo de granito pequena, avaliada em R$ 250,00; 9) 01 Cadeira na cor preta, avaliada em R$ 80,00; 10) 01 Frezzer antigo na cor branca, cônsul, avaliado em R$ 450,00; 11) 01 Microondas, Panasonic, 20 litros branco, avaliado em R$ 150,00; 12) 01 Armário madeira escura, avaliado em R$ 350,00; 13) 01 Mesa grande tampo granito, avaliada em R$ 700,00; 14) 08 Cadeiras na cor preta tecido, avaliada em R$ 80,00 totalizando R$ 640,00; 15) 01 Televisão usada 32’’ Philips, avaliada em R$ 600,00; 16) 01 Mesa grande em L, avaliada em R$ 500,00; 17) 01 Mesa redonda pequena, avaliada em R$ 200,00; 18) 01 Sofá com dois lugares, corino marrom, avaliado em R$ 400,00; 19) 03 Cadeiras pretas, avaliadas em R$ 80,00 totalizando R$ 240,00; 20) 02 Cadeiras pretas, avaliadas em R$ 80,00 totalizando R$ 160,00; 21) 01 Cadeira maior preta, avaliada em R$ 150,00; 22) 02 Armários com 04 gavetas, avaliados em R$ 200,00 totalizando R$ 400,00; 23) 01 Laptop HP usado, antigo, avaliado em R$ 500,00; 24) 01 Teclado na cor preta, avaliado em R$ 70,00; 25) 01 Mesa tamanho médio, avaliado em R$ 350,00; 26) 01 Armário de 02 portas, avaliado em R$ 250,00; 27) 01 Armário baixo, avaliado em R$ 100,00; 28) 01 Mesa pequena para computador, avaliado em R$ 180,00; 29) 01 Gabinete com 03 portas, avaliado em R$ 250,00. Valor total da Avaliação: R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Os bens podem ser encontrados na Rua da Quitanda, 68, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROBERTO LUIZ MACHADO Mat. 01-13833, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.

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