1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício C/C Direitos e Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REAL TOWER (Adv. Sandro Manhaes Rivaldo – OAB/RJ: 154038) move a WESLEY FERREIRA PESSANHA, Terceiro Interessado PREDIFORT ENGENHARIA LTDA - CNPJ: *****70, PROC n. 0013947-84.2017.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de outubro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 1201, situado na Rua Álvaro Tâmega, 165, Parque Maria Queiroz, Campos dos Goytacazes, RJ, com os seguintes limites e confrontações: área padrão real de 112,68m²; área privativa da vaga de 24,00m² (2 vagas); área total real de 136,68m²; fração ideal de 0,023955; área de uso comum de 25,63m², área global real de 162,31m², e seu respectivo terreno nº 163/173 medindo 30m de largura na frente, 30,62m de largura nos fundos, por 35m de comprimento do lado direito e 40m de comprimento do lado esquerdo, ou seja 1.150m²; confrontando-se pela frente com a referida Rua Álvaro Tamega, pelo lado direito com o imóvel nº 161, pelo lado esquerdo com o imóvel nº 179 e pelos fundos com quem de direito, tudo conforme a matricula n° 20716 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ, com área construída de 162,31m² conforme está inscrito na PMCG sob o n° 185473. Trata-se de um apartamento de alto padrão medindo em média 106m², tendo em sua composição 3 quartos sendo um suíte, 1 banheiro social, 1 banheiro de serviço, sala grande para 2 ambientes com ampla varanda, cozinha grande com área de serviço, bom acabamento e bom estado de conservação, 2 vagas de garagem, o prédio possui portaria 24 horas, área de lazer com academia, sauna, salão de festas, área gourmet com churrasqueira. A vistoria do imóvel foi realizada na tarde do dia 18/08/2021. O imóvel localiza-se em uma boa e tradicional região e bairro nobre da cidade de Campos dos Goytacazes, o imóvel tem boa valorização no mercado imobiliário nessa região, tendo a famosa e tradicional Rua Tenente Coronel Cardoso (antiga Rua Formosa) uma das mais tradicionais da cidade e seu bairro também tradicionalmente residencial e de ótimo eixo comercial, com bancos, açougues, restaurantes, padarias, supermercados, postos de combustíveis, faculdades, farmácias e comércio geral. O imóvel, pois, se insere em contexto residencial, assim se vinculando a interesse voltado a lei de oferta e procura imobiliária, avaliado em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados de fls. 86, e que o apartamento se refere a parte da matrícula-mãe sob o número 20716 do 7° Ofício de Campos dos Goytacazes. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA. Mat. 01-20965, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.