1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI (Adv. Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro – OAB/RJ: 150685, Adv. Guilherme de Castro Barcellos – OAB/RS: 056630 / OAB/RJ 170.088) move a EMMANOEL DE ALMEIDA FERREIRA, PROC n. 0003679-20.2007.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de outubro de 2022 e se prorrogará até os 25 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa residencial situada na Rua Bento José Sampaio, nº 87, Parque IPS, Campos dos Goytacazes, RJ, com os seguintes limites e confrontações: 213,95 metros quadrados de superfície, 11,20 metros de frente, onde se confronta com a referida Rua Bento Jose Sampaio; 18,50 metros pelo lado esquerdo, onde se confronta com o prédio número 83; pelo lado direito em três segmentos, ou seja, 9,50 metros, aumentando, neste ponto, a largura em 0,75 metros em angulo reto, seguindo por mais 9,00 metros, totalizando 18,50 metros, confrontando-se ai com o imóvel de número 91; e 11,95 metros pelos fundos, onde se confronta com quem de direito, tudo conforme a matricula n° 15.394, folhas 300, do livro 2-BB Cartório do 2° Ofício de Justiça de Campos dos Goytacazes/RJ, e está inscrito na PMCG sob o n° 10.834. Trata-se de imóvel localizado em Rua com calçamento, servido de iluminação pública, rede de esgoto, água encanada e telefonia, no qual foi construída uma casa residencial com dois pavimentos, sendo que no pavimento térreo é composta por: 1 - uma varanda na frente, medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 6,00 metros de comprimento; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com piso cerâmico (piso frio) no chão, nas cores bege e marrom; com uma parede revestida de azulejo na cor branca; 2 - uma sala de estar medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 6,00 metros de comprimento; com piso de ardósia no chão; com uma porta de madeira e vidro, pintada na cor branca; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; 3 – um quarto medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 6,00 metros de comprimento; com piso de ardósia no chão; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com uma porta de madeira pintada na cor branca; com uma janela de madeira e vidro; 4 - um quarto medindo aproximadamente 4,00 metros de largura por 5,00 metros de comprimento; com piso de taco de madeira no chão, em péssimo estado; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações, inclusive com uma parte sem reboco; com as paredes em péssimo estado; com uma porta de madeira em ruim estado; com uma janela de madeira e vidro em ruim estado; 5 - um quarto medindo aproximadamente 4,00 metros de largura por 4,00 metros de comprimento; com piso de ardósia no chão; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com uma janela de madeira e vidro; sem porta; com paredes com bolor e infiltrações; 6 - um quarto de guardados medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 2,00 metros de comprimento; com piso de ardósia no chão; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com uma báscula de ferro e vidro; sem porta; com uma parede com o reboco caindo e com infiltrações; 7 - uma cozinha medindo aproximadamente 2,00 metros de largura por 3,00 metros de comprimento; com piso cerâmico (piso frio) nas cores bege e marrom no chão; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com uma báscula de ferro e vidro; com uma porta de madeira pintada na cor branca, em regular estado; com as paredes revestidas de azulejo nas cores branca e preta, até a altura de 1,60 metros aproximadamente; 8 - uma sala de jantar medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 4,00 metros de comprimento; com teto de laje, com rachaduras e infiltrações; com piso cerâmico (piso frio) nas cores bege e marrom no chão; com as paredes revestidas de azulejo nas cores branca e preta, até a altura de 1,60 metros aproximadamente; 9 - um banheiro medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento por 2,00 metros de largura; com piso cerâmico (piso frio) nas cores bege e marrom no chão; com as paredes revestidas de azulejo nas cores marrom e bege até 2,00 metros de altura aproximadamente; com teto de laje, sem pintura, com rachaduras e infiltrações; com uma porta de PVC sanfonada; com uma báscula pequena de madeira, sem o vidro; 10 - um banheiro medindo aproximadamente 2,00 metros de comprimento por 2,00 metros de largura; com piso cerâmico (piso frio) no chão; com teto de laje, com bolor e infiltrações; com uma porta de madeira pintada na cor branca; com uma báscula de ferro e vidro; com as paredes revestidas de azulejo na cor bege ate 1,60 metros de altura aproximadamente. No segundo pavimento ou nos altos do imóvel há um terraço dividido em três partes; a primeira parte, que mede aproximadamente 9,00 metros de comprimento por 6,00 metros de largura, possui o teto coberto com telhas de alumínio e não possui revestimento no chão, estando este apenas cimentado; a segunda parte, que mede aproximadamente 4,00 metros de comprimento por 5,00 metros de largura, é aberta e também não possui revestimento no chão, estando este apenas cimentado; e a terceira parte, que mede aproximadamente 5,00 metros de largura por 9,00 metros de comprimento, também é aberta e não possui revestimento no chão, estando este apenas cimentado. O imóvel encontra-se em ruim estado de conservação, no geral, com as paredes apresentando diversas infiltrações e rachaduras, e a pintura em péssimo estado. O muro da casa encontra-se com a pintura descascada, com o reboco caindo, e possui um portão de chapa de alumínio pintado na cor preta, medindo aproximadamente 3,00 metros de largura por 2,10 metros de altura, com a pintura descascando, avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA. Mat. 01-20965, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.