4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor que EMMANUEL COSTA DE OLIVEIRA LIMA – CPF: ***** (Advs. Nilton Eletherio da Silva – OAB/RJ: 065120, Deusimar Eletherio da Silva Ferreira – OAB/RJ: 173943) move a SPE ITABORAI 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CNPJ: ********* (Advs. Eduardo Oliveira Machado de Souza Abrahão – OAB/RJ: 167462, Debora Lima Rejani – OAB/RJ: 117461, Flavio Ribeiro Alves Passos – OAB/RJ: 163282), Terceiro Interessado REIT SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CNPJ: ********** (credora hipotecária), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO HOLIDAY PARK LAND I, Proc n. 0053388-73.2015.8.19.0004, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - RJ, SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de fevereiro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de fevereiro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 13 do mês de fevereiro de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, e pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote nº 385, do
Condomínio “Holiday Park Land I”, com área privativa de 168,00, fração ideal de 0,002486, área de uso comum de 74,49 e total de 242,49 da área desmembrada 02, desmembrada de uma área de terras próprias, situada em Pachecos, zona urbana do 6º distrito do Município de Itaboraí, no lugar denominado “Pedro Viana” com metragem quadrada de 97.534,83 m², medindo e confrontando: 30,00 metros pela frente para a Rodovia RJ 114 (Itaboraí - Maricá); 120,00 metros nos fundos com terras de Jovelino Silva; lado direito em sete segmentos, sendo: 9,42 metros em curva, 37,38 metros, 21,23 metros em reta com a área desmembrada 04; 7,50 metros com parte da área desmembrada 05; 157,35 metros com as áreas desmembradas 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e parte da área desmembrada 14; 514,44 metros com a área desmembrada 01. Lote com uso privativo do proprietário e se destinará à construção da unidade residencial com a área de 42,15 m². Área de utilização exclusiva: de 168,00 m². Medindo e confrontando 8,00 metros pela frente com a via interna “A”; 8,00 metros pelos fundos para a Estrada do Guindaste; 21,00 metros à direita com o lote nº 384; e 21,00 metros à esquerda com o lote 386 do mesmo condomínio, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 21565-A (incorporação registrada sob o n° 01, matrícula 49.071), do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, RJ. Lote situado em condomínio em área rural de Pachecos, Itaboraí; em logradouro asfaltado; sem serviço de transporte público urbano em seu entorno; com rede elétrica; sem água encanada, avaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (fls. 393). Cientes que o imóvel está hipotecado a REIT SECURITIZADORA DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – CNPJ: ********** e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO. Mat. 01-15675, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RENATA DE LIMA MACHADO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo – RJ.