4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer que UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A – CNPJ: ********* (Adv. Ricardo Lopes Godoy – OAB/RJ: 174531 e OAB/MG: 77167), move a AUTO POSTO FLOR DO CARAPIA LTDA., AMANDIO SOARES FERREIRA – CPF: *****, CECILIA HELENA MENDES FERREIRA - CPF: *********** (Adv. Armando Jones Pereira – OAB/RJ: 080585), Terceiro Interessado: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA / COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (credor hipotecário) - CNPJ: **********, Terceiro Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARLIN, Proc n. 005474-70.2007.8.19.0205, na forma abaixo.
A DOUTORA ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande, RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 07 de abril do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de abril de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 11 do mês de abril de 2022 e se prorrogará até os 12 dias do mês de abril do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 402 do Edifício Marlin, situado no 5º pavimento, com fração ideal de 1/8 (um oitavo) do Lote de terreno designado pelo nº 07 da Quadra 06, Porto Itacuruça, Av. D, n° 133, Mangaratiba, RJ e tem as seguintes características e confrontações: Apartamento composto de varanda, sala, suíte, banheiro, dois quartos, cozinha e área de serviço com 124,54m², com fração ideal do terreno acima mencionado, o qual está situado na confluência da Rua A e Avenida D; e que mede em sua totalidade 09,42m em curva externa na confluência da Rua A e Avenida D; 15,00m confrontando com o Lote 14; e com 30,00m confrontando com o Lote 06, com área de 442,27m², inscrito na Prefeitura Municipal de Mangaratiba sob o nº 37528.01, matricula 13420 do RGI Cartório Cabral de Mangaratiba/RJ, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que o imóvel está hipotecado a ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA CNPJ: ********** e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do R-6 destes autos (cte na certidão de ônus reais de fls. 209). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LINDENBERG DE SOUZA GONCALVES. Mat. 01-30708, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERICA BATISTA DE CASTRO, MM. Juíza na 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande – RJ.