004/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JECKSON APOLINARIO BARBOSA (Advs. Rafael Bacelo Ribeiro – OAB/RJ: 174028, Roberto Dantas de Araújo – OAB/RJ: 81093, Rosimar da Silva aranha Meneses – OAB/RJ: 91353, Maria Celina Silva – OAB/RJ: 75148, Ricardo Viana dos Santos – OAB/RJ: 161555, Valéria Cristina Roque Villar – OAB/RJ: 119116, Elisabete Moreira da Silva – OAB/RJ: 133876-D, Nilzelene Lima dos Reis – OAB/RJ: 127972, Simone Boffil da Silva de Matos – OAB/RJ: 82114, Tamara Alexsandra de Oliveira França Sacramento – OAB/RJ: 146110) move a JADE S REVESTIMENTOS E PINTURA DE IMÓVIES LTDA CNPJ: *****71 (Adv. Ricardo Alves da Cruz – OAB/RJ: 31047, Bruno Ricardo de Lossio Seiblitz Parreira – OAB/RJ: 167184), JOSÉ ANTONIO DAMACENO, ADELZIRO ANTONIO DAMASCENO, Terceira Interessada ANA MARIA GALHEIGO DAMACENO (meeira), Proc n. RTOrd 0010027-27.2013.01.0004, na forma abaixo.
O DOUTOR BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVELO: 1) Um imóvel Sitio nº 34, também denominado como Sitio das Azaleias, com a superfície de 3.144,86m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, onde mede 22m24 e para o Viradouro 8m79, confrontando de um lado com o sitio nº 35, onde mede 99m39, fundos com a faixa de transmissão de eletricidade, que é parte do sitio nº 08, onde mede 30m13 e do lado restante confrontando com o sitio nº 33 e 36, onde mede 105m50, matricula nº 15.527, livro 2-W do RGI da 6º Circunscrição, Cartório do 11º Oficio, em nome de José Antônio Damaceno, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 2) Um imóvel Sitio nº 35, também denominado como Sitio das Violetas, com a superfície de 3.144,77m², fazendo testada para a Alameda da Acácia, no Viradouro existente, onde mede 14,13m para o sitio nº 48, mede 21.00m, confrontando de um lado de sucessores de Rubens Soares de Souza, onde mede 105,50m, fundos com a linha de transmissão de eletricidade, que é área reservada, onde mede 30,13m e do lado restante confrontando com o sitio nº 34, onde mede 99,39m, matricula nº 15.529, livro 2-W do RGI da 6º Circunscrição, Cartório do 11º Oficio, em nome de José Antônio Damaceno, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Total da avaliação R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. José Antônio Damaceno. Inscrições nºs 555468-3 e 555469-1. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.