005/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELIA TELES CORREA (Adv. Irani da Silva Pereira – OAB/RJ: 73458/D) move a NUTRICIA S.A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS (Adv. Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho – OAB/SP: 194526/D), NUTRI COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, Terceiro Interessado PAULO MIRANDA (Fiel Depositário), Terceiro Interessado BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SA (Credor Hipotecário), Proc n. RTOrd 0080800-75.2005.5.01.0005, na forma abaixo.
A DOUTORA MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.08.2018, ás 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: matricula 11.947, 4S-92.216-10V, 27/5854, AJV 28640, 4º RGI, Lote 01, do PA 34467, localizado na Avenida Prefeito Sá Lessa nº 620, Bairro Industrial da Fazenda Botafogo/Coelho Neto, Rio de Janeiro, RJ, às margens do Rio Acari, em frente ao CIEP industrial Zumbi dos Palmares. Com as seguintes dimensões: 60,00m de frente, mais 59,00m em curva interna, nos fundos 100,00m, pela direita 117,00m e a esquerda 148,00m. No terreno há benfeitorias constituídas de dois prédios administrativos e dois galpões industriais. O primeiro prédio em L, com cerca de 958,00m² e o outro a esquerda com cerca de 627,00m². Já os galpões, o primeiro mede aproximadamente 2.655,00m² e o galpão dos fundos mede aproximadamente 1.895,00m², reavaliado em R$ 6.766.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Paulo Miranda. Cientes sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.444. Cientes sobre as penhoras e arrolamento existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre: Av-2, cédula de crédito industrial a Banco Finasa de Investimento SA; AV-4 e AV-13 cédula de crédito a Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro SA; R-5 e R-20, hipoteca cedular ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro SA; R-8 hipoteca cedular de 3º Grau ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro SA. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.