051/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos
autos da Ação Trabalhista que ALEXANDER ALVES DE LIMA - CPF: *****2
(Advs. João Batista Soares De Miranda - OAB/RJ: 70898; Viviane Mendonça De Miranda De
Oliveira - OAB/RJ: 164454; Catia Maria Da Silva - OAB/RJ: 65331) move a AERONOVA
TRANSPORTES LTDA - CNPJ: *********, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE
JOSE JOAQUIM COELHO CORREA - CPF: ***********, Terceira Interessada SILVIA
SPENCER RAMOS SALOMÃO CORRÊA - CPF *****nventariante), Proc. n.
RTOrd 0011621-61.2015.5.01.0051, na forma abaixo.
A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu
representante legal, que no dia 14.08.2018, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal
Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será
levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE
MARIA BOTELHO, JUCERJA n° 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da
avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos
serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina
www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma
antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica
desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.08.2018, no mesmo horário e local,
vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será
objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e
Avaliação, designado como: IMÓVEL: Localizado à rua Iaco, 157 apto. 301 na Freguesia
de Nossa Senhora D'Ajuda, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem para
veículo e fração ideal de 1/15 do respectivo terreno, conforme descrito e caracterizado
na matricula sob o nº 88592 do 11º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na
Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE n° 1857777-5, avaliado em: R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo
886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN
c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do
CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do
Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei
21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do
arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de
sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a
disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas
pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c
resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do
leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a)
Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente
até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do
Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por
conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do
Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a)
intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência
contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA
WISCHANSKY AKYUZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA
JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ.