026/VT DE RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCO ANTONIO DOS SANTOS (Advs. Gilberto Damasio Do Espirito Santo - OAB/RJ: 85872, Gilberto Damasio Do Espirito Santo Junior – OAB/RJ: 144995) move a REALENGO LOTERICO LTDA – EPP, RODOLFO SERPA, LUIGINO UDINE, JOAO DE AZEVEDO FILHO, GIUSEPPE SERPA, EMILIO BRUNO, LUIGI BRUNO, PAULO ROBERTO DOMINGOS NUNES, PIETRO CASSANO CPF *****, Terceira Interessada ELENICE VIEIRA CASSANO (meeira) CPF **********, Proc n. RTOrd 0010514-91.2014.5.01.0026, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 27 do mês de novembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 02 dias do mês de dezembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 02 do mês de dezembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 12 dias do mês de dezembro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): IMÓVEL: Av. Lucio Costa, 2916, apartamento 1514 e fração de 20/7000 do lote 1 do PA 38487 e suas benfeitorias, conforme características e confrontações descritas na matricula 116200 do 9º Oficio do RGI, FRE 1734464-9, avaliado em: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e da certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 35a9785. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.