004/VT DE RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ALEXSANDRO DA SILVA DOS ANJOS (Adv. Catia Oliveira Meato) move a X TIME LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI – ME (Advs. Frederick Nelson Vitilio Lopes, Glaucia da Silva), Proc n. RTOrd 0011001-93.2015.5.01.0004, na forma abaixo.
A DOUTOR BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 27 do mês de novembro do ano de 2017, prosseguindo-se ininterruptamente até os 02 dias do mês de dezembro do ano de 2017, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 02 do mês de dezembro do ano de 2017 e se prorrogará até os 12 dias do mês de dezembro do ano de 2017 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 impressora Casson Pixma MP 251, avaliado em R$ 100,00; 2) 01 multifuncional SCX 340SW, avaliada em R$ 600,00; 3) 01 impressora EPSON STYLUS CX4500, avaliado em R$ 200,00; 4) 01 impressora SAMSUNG, CLX 3170FN, avaliado em R$ 800,00; 5) 02 ar condicionado GJ10_12LB 1000, avaliado em R$ 100,000; 6) 01 ar condicionado Consul 7.000 Btu’s, avaliado em R$ 650,00; 7) 01 ar condicionado LG, 7.000 Btu’s, avaliado em R$ 650,00; 8) 01 freezer Electrolux Cooler H400, avaliado em R$ 1.500,00; 9) 01 freezer Electrolux Cooler H500, avaliado em R$ 1.600,00; 10) 01 refrigerador Consul CRM38, avaliado em R$ 1.600,00. Total da avaliação R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Francisco de Souza e Melo, 1590. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MEIRE RODRIGUES LIMA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNO DE PAULA VIEIRA MAZINI, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.