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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 06/12/2017 17:47
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026/VT DE RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA CAROLINA VIEIRA PERES (Advs. Luis Cesario de Miranda Marques, Doris Maria De Miranda Marques Dias) move a INSTITUTO EDUCACIONAL OLIVEIRA SANTOS LTDA – ME, SONIA XEREM DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EDSON JOSE DOS SANTOS, Proc n. RTOrd 0011368-51.2015.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 22 do mês de janeiro do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de janeiro do ano de 2018, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 27 do mês de janeiro do ano de 2018 e se prorrogará até os 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2018 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) Uma mesa infantil com formato hexagonal com cadeiras infantis (10 unidades), avaliada em: R$ 200,00; 2) 02 Quadros brancos, 1,5m, avaliados em: R$ 300,00; 3) 04 cadeiras escolares com braços p/encosto, na cor verde, avaliadas em: R$ 1.200,00; 4) 03 mesas em formato hexagonal na cor verde, avaliadas em: R$ 300,00; 5) Uma mesa de escritório em madeira escura com 3 gavetas, avaliada em: R$ 200,00; 6) Uma longarina 3 lugares em ferro, forro azul, avaliada em: R$ 200,00; 7) 19 cadeiras universitárias na cor branca, avaliadas em: R$ 950,00; 8) Um escorrega infantil em material sintético nas cores amarelo e azul, avaliado em: R$ 300,00; 9) 02 Barracas na cor verde com 3m, avaliadas em: R$ 500,00; 10) Uma gangorra em formato jacaré, na cor vermelha, avaliada em: R$ 1.000,00; 11) Um ventilador, sem marca, avaliado em: R$ 100,00; 12) Uma casa de bolinha, avaliada em: R$ 200,00; 13) Um sofá de canto de parede, na cor verde, avaliado em: R$ 300,00; 14) 02 Computadores, preto, tela 14 polegadas com monitor, avaliados em: R$ 600,00; 15) 10 cadeiras azuis, em material sintético, avaliadas em: R$ 1.000,00; 16) Uma geladeira, marca Brastemp, avaliada em: R$ 2.300,00; 17) Um microondas Panasonic, na cor branca, avaliado em: R$ 100,00; 18) Um bebedouro branco, avaliado em: R$ 400,00; 19) Um armário em fórmica cinza com 4 divisórias, avaliado em: R$ 100,00; 20) Uma mesa de escritório branca, avaliada em: R$ 200,00; 21) Uma longarina preta de 1 metro, sem divisória, avaliada em: R$ 100,00. Total da Avaliação: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Conforme ressalva do Sr. Oficial de Justiça: Todos os bens estão desgastados pelo tempo e em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas nem eventual desocupação do imóvel. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicado o Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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