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Edital: Lancha

Publicado em: 24/07/2018 18:14
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04ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação que BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dones Manoel De Freitas Nunes Da Silva – OAB/RJ 127580) move a ANTONIO MANOEL DE BARROS SALOMAO, ESTHER EMILIA DE CASTRO ASSED SALOMAO (Adv. Denilson Sales De Souza – OAB/RJ 003044D), Terceira Interessada DANYELA CARVALHAL RIBEIRO DE BARROS (Adv. Danyela Carvalhal Ribeiro de Barros – OAB/RJ 070540), Proc n. 0000088-70.1995.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz em Exercício na 04ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 12 do mês de setembro do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de setembro do ano de 2018, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01h do dia 19 do mês de setembro do ano de 2018 e se prorrogará até os 26 dias do mês de setembro do ano de 2018 às 11:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos PAULO BOTELHO (Jucerja n° 62) e ALINE MARQUES (Jucerja n° 219), com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Avaliação, designados como: 01) Uma Lancha fabricada em fiber glass, com capacidade para 04 (quatro) passageiros, movida a motor de popa, cor branca, com comprimento total de 4,50 metros. Encontra-se em péssimo estado de conservação. Fios todos soltos, sem painel, sem botões de controle, bancos quebrados, com rachaduras e ferrugem. Avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 2) Um Motor Mercury de 70 HP, n° de série 546548-7. Encontra-se parado e sem uso há mais de 10 anos. Que o dito motor encontra-se fora de linha de fabricação. Péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 3) Uma Carreta rodoviária para transporte da referida lancha. Encontra-se muito enferrujada, com pneus vazios. Péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Totalizando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os bens podem ser encontrados na Rua Dr. Sampaio, n° 39, bairro Sumaré, Campos dos Goytacazes – RJ, na sede do Yatch Club de Lagoa de Cima. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTINA PEREIRA CHRISTIANO (Mat. 01-24951), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR, MM. Juiz em Exercício na 04ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes – RJ.

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