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Edital: Rua Gaivota 879 e 889, apto. 192, Indianópolis

Publicado em: 24/08/2021 14:54
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2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (Advs. Carmelia de Mattos Gonçalves Cruz – OAB/RJ: 056668 e Paulo Cesar de Mattos Goncalves Cruz - OAB/RJ 58.578), move a ESCRITORIO TECNICO DE ENGENHARIA ETEMA LTDA (Advs. Dinorah Molon Wenceslau Batistao - OAB/SP 111.776 e Henrique Augusto Arraes dos Santos - OAB/SP 346.691), ABRAHAO DE WEBER, MENDEL VASSERMAN, Terceiro Interessado: 14. OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL, Terceiro Interessado CONDOMINIO EDIFÍCIO VERA CRUZ, Terceiro Interessado ROBERVAL MAIMOME (ID 5a564a2), Terceira Interessada NORMA VASSERMAN (meeira), Proc n. ATOrd 0011060-02.2014.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz Titular Na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 11 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 18 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 18 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 25 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho: IMÓVEL: Apartamento nº 192, localizado no 19º andar do Edifício Vera Cruz, sito a Rua Gaivota nºs 879 e 889, em Indianópolis, 24º Subdistrito, com área privativa de 57,290m², área comum de 17,966m², e área total construída de 75,256m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,91720%, matriculado 34.546, Lv 01, 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, contribuinte: 041.256.0018/0019, avaliado em R$ 480,000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 1054224-37.2015.8.26.0100 da 19ª Vara Cível da Capital, Av-13 processo 0010358-42.2015.5.15.0006 da 1ª VT da ação de Execução trabalhista, Av-14 processo 0001024-72.2015.5.02.0029 da 29ª VT da Capital, Av-15 processo 0010795-02.2015.5.15.0130 da 11ª VT de Campinas, Av-16 processo 0010795-02.2015.5.15.0130 Vara Central de Campinas, Av-17 processo 0002289-39.2014.5.11.0015 da 15ª VT de Manaus, Av-19 processo 0010946-43.2014.5.01.0016 da 16ª VT RJ, Av-20 processo 0010119-21.2015.5.01.0461 da 1ª VT de Itaguaí. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz Titular Na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ

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