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Edital: Rod. Pres. Dutra e Rua Armando Sales 100, Rodilandia, Nova Iguaçu

Publicado em: 05/07/2021 14:22
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001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO LACERDA DE OLIVEIRA (Advs. Valmir de Souza Borba - OAB/RJ 85.001, Luís Guilherme Rodrigues Anjos – OAB/RJ: 67152 e Lucia do Nascimento Camargo Severo – OAB/RJ: 166453) move a RHENEN DO BRASIL - INDUSTRIA DE MOLAS LTDA, CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRAS LTDA, BRASIL COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA – ME, REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA – ME, ESPÓLIO DE IRACEMA BAPTISTA ALVES LAVOURAS (conforme ID 6e25b5a e processo de inventário 0007932-87.2003.8.19.0209 – Adv. Jose David Lopes – OAB/RJ 028319), ANTONIO CARLOS ALVES LAVOURAS, JOSE RICARDO ALVES LAVOURAS, JOSE BATISTA ALVES, CELIO MENDES, ROBERTO GOMES RUIVO, HUMBERTO NOGUEIRA, PAULO DIAS LUIZ, ESTER DIAS LAVOURAS, MARIA DE LOURDES ALVES, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NOVA IGUAÇU – RJ, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (credor hipotecário R-7), Terceira Interessada 3ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU (credor R-9), Proc n. ATOrd 0010637-52.2015.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 09 de agosto do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 16 dias do mês de agosto de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 16 do mês de agosto do ano de 2021 e se prorrogará até os 23 dias do mês de agosto do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Área de forma irregular da Rodovia Presidente Dutra e Rua Armando Sales, nº 100, Rodilandia, Nova Iguaçu, RJ (conforme mandado de penhora e avaliação Id a4e9a52), medindo 196,50m de testada para a dita Rodovia Presidente Dutra e Rua Armando Sales, numa linha com cinco lances, assim descritos: o 1º lance de 38,00m com o rumo 87º00SE, o 2º lance de 47,80m com o rumo 85º30NE, o 3º lance de 58,10m com o rumo de 84º25NE, o 4º lance de 13,00m com o rumo de 78º00NE e o 5º lance de 39,60m com o rumo de 69º00NE, limitando o último lance com a Rua Armando Sales, 111,60m pelo lado esquerdo, numa linha em dois lances assim descritos: o 1º de 71,60m com rumo de 31º15NW e o 2º lance de 40,00m com o rumo de 17º00NW, confrontando com as terras da Santa Casa, 123,50m nos fundos com o rumo de 62º00NW, confrontando com terras da Santa Casa ou sucessores e 187,50m pelo lado direito com o rumo de 12º00SW, confrontando com Terras da Santa Casa ou sucessores, situado a 48,60m além do Marco do km 22, a direita da Rodovia Presidente Dutra, do lado par, de quem parte do Rio de Janeiro e segue em direção a São Paulo, com a área de 23.000,08m², conforme descrito e caracterizado na matricula 2965 do Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Nova Iguaçu, avaliado em R$ 7.999.000,00 (sete milhões novecentos e noventa e nove mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID 068ed3d, não encontrou ninguém no local. Cientes que o imóvel está hipotecado ao Banco do Brasil conforme R-07 e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tal como: R-10 processo 2002.51.10.003742-8 da 2ª Vara Federa de Execução Fiscal de São João de Meriti, Av-11 processo 0001904-93.2012.5.01.0224 da 4º VT Nova Iguaçu. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

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