002/VT DE ITAGUAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JEFFERSON THOME DA SILVA (Adv. Rosane da Silva) move a L A M OBRAS E REFORMAS LTDA – ME (Adv. Jose Renato da Silveira Santos), JOAO FORTES ENGENHARIA S A, ALEXANDRE CARNEIRO, LUIZ ANTONIO MILLA, Proc n. RTOrd 0011861-78.2015.5.01.0462, na forma abaixo:
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 09 do mês de julho do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de julho de 2018, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 13 do mês de julho do ano de 2018 e se prorrogará até os 23 dias do mês de julho do ano de 2018 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): Penhora do veículo marca Ford, modelo Ecosport, ano 2006, modelo 2007, cor prata, RENAVAM 00897143213, flex, com kit gás, XL G1, placa KZS 7777, sem alienação fiduciária, IPVA 2016, 2017 e 2018 em aberto R$ 1.600,89. Observação do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora: o documento mais atual é de 2015, estando em débito 2016 e 2017, além de mais ou menos R$ 1.300,00 de multa, segundo informações prestadas pelo executado. Avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Ressalvas: o veículo está em regular estado de conservação, apresenta arranhões na lateral, uma parte batida na traseira e lanterna traseira quebrada. O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua General Olímpio, 413, Santa Cruz, RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. SÉRGIO RODRIGUES HECKLER, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.