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Edital: Um torno industrial

Publicado em: 23/01/2018 18:05
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ. Ref. Proc. RTOrd 0101302-08.2016.5.01.0051 PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial, nomeado para atuar na ação que LIVIO CARLOS LIMA SANTOS move a VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA, WASHINGTON ANTUNES DE PAIVA, ROSANGELA ANTUNES DE PAIVA ALMEIDA, MARIA ANTUNES DUARTE DE PAIVA, AMERICO DO ESPIRITO SANTO CAMILO vem, com espeque na CLT, CPC, e Decreto Lei 21.981/32, requerer a V. Excelência o seguinte: 1) Sugere a V. Excelência as seguintes datas e horário: 1.1 - De onze horas da manhã do dia 05.03.2018, até as onze horas da manhã do dia 10.03.2018 para realização do 1º Leilão Público; 1.2 - De onze horas e um minuto da manhã do dia 10.03.2018, às onze horas da manhã do dia 20.03.2018 para realização do 2º Leilão Público, encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público pela melhor oferta. 2) Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. 3) Requer a V. Excelência a PUBLICAÇÃO dos Editais de Leilão no Diário Oficial, para que produza os devidos efeitos legais, em especial para os efeitos do disposto no Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC, sendo certo que os Editais também serão publicados na página do Leiloeiro, www.paulobotelholeiloeiro.com.br, na forma do parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. 4) Requer a V. Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre o valor da arrematação ou adjudicação, a ser pago pelo Arrematante/Adjudicante, como disposto na lei em vigor (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21. 981/32). 5) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V. Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec. Lei 21.981/32, ou aplique o disposto na Resolução 236/16 do CNJ. Por fim, requer a V. Excelência a NOTIFICAÇÃO postal das partes, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão do bem penhorado. P. deferimento e juntada. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO LEILOEIRO PÚBLICO 051/VT DE RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LIVIO CARLOS LIMA SANTOS (Adv. Alvimar De Castro – OAB/RJ: 182300) move a VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA (Adv. Silvio Alves Da Cruz – OAB/RJ: 043340), WASHINGTON ANTUNES DE PAIVA, ROSANGELA ANTUNES DE PAIVA ALMEIDA, MARIA ANTUNES DUARTE DE PAIVA, AMERICO DO ESPIRITO SANTO CAMILO, Proc n. RTOrd 0101302-08.2016.5.01.0051, na forma abaixo. A DOUTORA ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 05 do mês de março do ano de 2018, prosseguindo-se ininterruptamente até os 10 dias do mês de março do ano de 2018, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 10 do mês de março do ano de 2018 e se prorrogará até os 20 dias do mês de março do ano de 2018 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) Um torno industrial da marca nardini sem identificação aparente, cor predominante amarela, em funcionamento, estado de uso, avaliado em: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a: Rua Citeria, 198/210. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA WISCHANSKY AKYÜZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHÃES, MM. Juíza Titular na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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