EDITAL LEILÃO
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA Nº 190 e AYRAM LEITE CLOTZ, JUCERJA Nº 345, Leiloeiros Públicos Oficiais, com auditório de Leilões na Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro Rio de Janeiro/RJ, devidamente autorizados por ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS, venderão em Leilão Público, o imóvel abaixo descrito.
Os Leilões estarão previstos para ocorrer nos dias: 1º Leilão Público de 06/04/2026 às 14:00 horas, até 13/04/2026 às 14:00 horas (Exclusivamente Eletrônico); 2º Leilão Público de 13/04/2026 às 14:30 horas, até 27/04/2026 às 14:00 horas (Exclusivamente Eletrônico). Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC e Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ; através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
IMÓVEL: Prédio inacabado situado na Avenida Cesário de Melo nº 1.231, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23052-102. Conforme descrito no RGI: Prédio nº 523 da Av. Cesário de Melo, na freguesia de 36,00m de fundos, 102,00m à direita, 100,00m à esquerda, confrontando À direita com o nº 507, à esquerda com o nº 533, e fundos com o nº 22 da Rua Dom Pedro Massa. AV-05: Passou a ser o atual nº 1231 da Av. Cesário de Melo. Registrado na matrícula sob o nº 28.456 do 12º Registro de Imóveis da Comarca da Capital/RJ. Inscrição municipal nº 1224869-6; Área do Terreno: 3.580,00m²; Área Construída Aproximada 4.200,00m² (obra inacabada). O lance mínimo para a venda no 1º Leilão será de R$ 5.000.000,00 (cinco millhões de reais) e no 2º Leilão será de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
O imóvel será leiloado como coisa certa e discriminada e suas dimensões são enunciativas, Venda ad corpus (§ 3º, Art. 500, do Código Civil). A venda será feita mediante pagamento à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação em 24 horas, e o depósito dos 70% restantes no ato da apresentação das certidões e assinatura do auto de arrematação, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento). Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do(s) arrematante(s). Correrá por conta do arrematante todos os impostos e despesas decorrentes da arrematação, tais como: ITBI, despesas com emissão, escritura (se for o caso), registro e averbação da carta de arrematação. O arrematante deverá providenciar o registro da arrematação no RGI e fornecer cópia aos proprietários no prazo de até 30 (trinta) dias contados da arrematação. A Leiloeira acha-se habilitadas a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Telefones: (21) 2509-2147 e (21) 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO – JUCERJA Nº 190
LEILOEIRO OFICIAL
AYRAM LEITE CLOTZ – JUCERJA Nº 345
LEILOEIRA OFICIAL