CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos
autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(PROCURADOR DO ESTADO) move a EXECUTADO: GUNICK COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA, Proc. 0030757-71.2016.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central
da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o
presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a
leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo
valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE
ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 19.09.2025 às 12:00 horas do dia 24.09.2025. Não
havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade
EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 24.09.2025 às 12:00 horas do
dia 25.09.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por
cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro
eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões
eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão
Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde
deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização
da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número
151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme
Auto de Penhora, designado(s) como: VEÍCULOS: 1) VW/GOL 1000 placa MTH6005,
ano fabricação 1993, ano modelo 1993, avaliado em R$ 7.985,00; 2) VW/ 1.2.170 BT,
placa KNQ9237, ano fabricação 1998, ano modelo 1999, avaliado em R$ 55.359,00,
cientes que consta alienação fiduciária em consulta pública ao DETRAN-RJ; 3)
VW/13.150, placa KMV2647, ano fabricação 2001, ano modelo 2001, avaliado em R$
65.042,00, cientes que consta alienação fiduciária em consulta pública ao DETRAN-
RJ; 4) VW/8.120, placa LNZ1841, ano fabricação 2002, ano modelo 2002, avaliado
em R$90.267,00, cientes que consta alienação fiduciária em consulta pública ao
DETRAN-RJ; Total da avaliação R$ 218.653,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e
cinquenta e três reais), conforme index 171, 172, 173 e 174, nos termos do artigo 871,
IV do CPC (Tabela FIPE). Endereço do mandado de intimação Avenida Carlos Alberto
Chebabe, nº 1334, Box 5 a 8 - CEP: 28073-507 – Parque Guarus - Campos dos
Goytacazes - RJ. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente
para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois
nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código
Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá
preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica
da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar
responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade,
razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor
auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação
modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e
indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s)
interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão
de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta
Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual
Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se
aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA;
penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta
Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e
parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance
parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, para os
bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com
correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado
peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento
diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo
parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos
Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a
exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia
comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do
CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo
1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3
(três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da
arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo
899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do
Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da
resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não
pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ,
serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente
anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar
os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante
arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro
bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde
já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em
caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários
do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do
artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida
ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a
resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do
Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo
903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado
na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo
887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões
Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça
ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único
do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES
CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo.
LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida
Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.