001/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CARLOS ANTUNES DA FONSECA CPF: ***** (Advs. Francisco Ernani da Silva – OAB/RJ: 112749 e Leidiane dos Santos Sousa Ferreira – OAB/RJ: 153731) move a MEM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: *********, MAURICIO DE SOUZA RAMOS CPF: ***********, VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP CNPJ: ********, MARCOS DE SOUZA RAMOS, Terceira Interessada PAULINA EMILIA SIQUEIRA (meeira), Proc n. CartPrecCiv 0101964-33.2016.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 17 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 24 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até o 01 dia do mês de julho do ano de 2020 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote nº 13 da Quadra nº 03 do Loteamento Bairro Nancilândia, situado na zona urbana do Primeiro Distrito do Município de Itaboraí, com a superfície de 360,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 140.003-001, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 46519 da Primeira Circunscrição de Itaboraí - RJ, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
01/VT DE ITABORAÍ - RJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. CartPrecCiv 0101964-33.2016.5.01.0451 – Rte. CARLOS ANTUNES DA FONSECA CPF: *********** (Advs. Francisco Ernani da Silva – OAB/RJ: 112749 e Leidiane dos Santos Sousa Ferreira – OAB/RJ: 153731) Rdo. MEM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: ********, MAURICIO DE SOUZA RAMOS CPF: ***********, VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP CNPJ: ********, MARCOS DE SOUZA RAMOS, Terceira Interessada PAULINA EMILIA SIQUEIRA (meeira).
Pelo presente fica(m) notificado(s): MEM GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ: ********, MAURICIO DE SOUZA RAMOS CPF: ***********, VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – EPP CNPJ: ********, MARCOS DE SOUZA RAMOS, Terceira Interessada PAULINA EMILIA SIQUEIRA (meeira), Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 17.06.2020 a 01.07.2020, às 10:00 horas, pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br do bem penhorado: Lote nº 13 da Quadra nº 03 do Loteamento Bairro Nancilândia, situado na zona urbana do Primeiro Distrito do Município de Itaboraí, com a superfície de 360,00m², cadastrado na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o nº 140.003-001, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 46519 da Primeira Circunscrição de Itaboraí - RJ. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, Parte III.