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Edital: Rua Três nº 44, Lote 11-A qd. 3 (Casa), Ubá Pendotiba, Niterói/RJ

Publicado em: 11/10/2023 16:22
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001/VT DE ITABORAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA DE FATIMA DA SILVA COUTINHO - CPF: ***** (Adv. Roberto Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 051187) move a FERROLAJE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), MARIA TERESA ARZUA HEREDIA DE SÁ ou MARIA TERESA HERÉDIA DE OLIVEIRA GOMES (conforme RGI) - CPF: *********** (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), RONALDO THOMAZ DE OLIVEIRA GOMES (SÓCIO) - CPF: *********** (Adv. Sergio Roberto Silva Novaes – OAB/RJ: 067107), Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credora hipotecária Av-1), Terceiro Interessado CONDOMINIO UBÁ PENDOTIBA, Proc n. ATOrd 0000700-95.2001.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 08 de novembro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de novembro de 2023, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 13 do mês de novembro do ano de 2023 e se prorrogará até os 14 dias do mês de novembro do ano de 2023 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 44, sito a Rua Três, edificado no Lote de Terreno nº 11-A, da Quadra 3, do loteamento Ubá Pendotiba, Niterói, inscrito na P.M.N. sob o nº 150.943-9, resultante do remembramento dos Lotes 11 da Rua 3 e 19 da Rua 2, da mesma Quadra e loteamento, 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, medindo 17,00m em curva de largura na frente 17,00m de largura nos fundos, confrontando com a Rua dois, por 64,00m, de extensão de frente a fundos, pelo lado direito, confrontando com os Lotes 10 e 20; e 69,00m de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, confrontando com os Lotes 12 e 18, todos da Quadra 3, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 3787A do 18º Ofício de Niterói, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (fls. 176). Cientes os interessados da informação do Oficial de Justiça (fls. 177). Cientes os interessados que o imóvel possui casa edificada com 3 quartos, sala, cozinha, 4 banheiros, varanda, piscina, churrasqueira e escritório; Conforme IPTU 1.134m² de área total e 351m² de construção (informações constantes no processo 0045800-39.2002.5.01.0451). Cientes que consta hipoteca na AV-1 e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 0240800-74.2002.5.01.0451 da 1ª VT de Itaboraí/RJ, R-3 processo 0045800-39.2002.5.01.0451 da 1ª VT de Itaboraí/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.

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