001/VT DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JURACI DA SILVA ROCHA JUNIOR (Adv. Thais Pereira Palma da Silva - OAB/RJ 163935) move a ECMAN ENGENHARIA LTDA (Adv. Eduardo Gomes Mendes – OAB/RJ: 106802), LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO, TIUA EMPREENDIMENTOS LTDA, LOMATER LOCACOES E SERVICOS LTDA, Terceiro Interessado CONDOMINIO (Av-16), Terceiro Interessado JOÃO FORTES ENGENHARIA AS (Credor Fiduciário, R-20), Proc n. ATSum 0002602-29.2014.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 06 de outubro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 11 dias do mês de outubro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 11 do mês de outubro do ano de 2021 e se prorrogará até os 13 dias do mês de outubro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o Apartamento 602 do Bloco 1 do Edifício situado na Rua São Clemente 262, Botafogo, com direito a uma vaga de garagem, fração ideal e confrontações constantes no RGI, matriculado sob o nº 53887 no 3º Oficio do Registro Geral e inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE nº 3050246-2 (segundo o qual possui 87m² de área edificada), avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A – CNPJ: *****01-00, conforme R-20, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 327.600,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-22 processo 2003.001.045990-4 da 37ª Vara Cível, R-24 processo 2007.001.061201.7 da 8ª Vara Cível, Av-25 processo 0000170-55.2013.5.04.0203 da 3ª VT de Canoa, Av-26 processo 0010022-32.2013.5.11.0002 da 19 VT de Manaus, Av-27 processo 00007061-22.2013.5.05.0018 da 18 VT de Salvador, Av-28 processo 0000059-33.2014.5.05.0551 da Vara de Jequie, Av-30 processo 0000335-98.2015.5.09.0654 da 1ª VT de Araucária, Av-31 processo 0000811-10.2013.5.09.0654 da 1ª VT de Araucária, Av-34 processo 0000521-98.2013.5.05.0009 da 9 VT de Salvador, Av-35 processo 0000582-56.2018.5.05.0017 da 17 VT de Salvador, Av-37 processo 0000608-63.2014.5.01.0451 da 1 VT de Itaboraí, Av-38 processo 0010246-38.2013.5.05.0001 da 1VT de Salvador, Av-39 processo 0001205-70.2011.5.15.0023 da 1 VT de Jacareí, Av-40 processo 0001187-59.2014.5.09.0654 da 1 VT de Araucária, Av-41 processo 0000257-75.2013.5.09.0654 da 1 VT de Araucária, Av-42 processo 0001188-44.2014.5.09.0654 da 1VT de Araucária, Av-43 processo 0000600-50.2013.5.05.0018 da 18 VT de Salvador, Av-44 processo 0010407-70.2013.5.05.0026 da 26 VT de Salvador. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.