001/VT DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FERNANDO VIEIRA DA SILVA - CPF: ***** (Adv. Saulo Dario Alves – OAB/RJ: 114101) move a BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO – EIRELI - CNPJ: ********* (Advs. Jose Juarez Gusmão Bonelli – OAB/RJ: 041820, Denise Santos Jales da Silva – OAB/RJ: 139031), Terceiro Interessado JOAQUIM DA SILVA ROCHA - CPF: *********** (perito), Proc n. ATOrd 0003487-43.2014.5.01.0451, na forma abaixo.
O DOUTOR ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 04.09.2024 às 11:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 17.09.2024 às 11:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 17.09.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 18.09.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Lote de terreno nº 226 da Quadra nº 15, do loteamento “Jardim Escurial”, situado na expansão da zona urbana do 2º distrito de Itaboraí/RJ, o qual mede 28,00m de frente para a rua 05; 70,00m no lado direito confrontando com o lote 227; 70,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 225; 28,00m nos fundos confrontando com os lotes 229 e 238, com a área de 1.960,00m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 9.719-A da Segunda Circunscrição anexo ao 1º Ofício de Itaboraí, avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); 2) Lote de terreno nº 227 da Quadra nº 15, do loteamento “Jardim Escurial”, situado na zona urbana do 2º distrito de Itaboraí/RJ, com área de 2.100,00m², medindo 30,00m de frente, para a rua cinco; 30,00m de fundos, com parte do lote 229; 70,00m do lado direito, com o lote 228; e 70,00m do lado esquerdo, com o lote 226, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 26.083 da Segunda Circunscrição anexo ao 1º Ofício de Itaboraí, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Total da avaliação R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (Id’s 6327e2d, dacade0) e das informações constante no Auto de Avaliação (Id’s 72fe1a4, 339b5bb). Conforme mandado o imóvel fica localizado na: ESTRADA ESCURIAL, 225, (LOTES 226 E 227), QUADRA 15, LOTEAMENTO JARDIM ESCURIAL - ALTO DO JACU (SAMBAETIBA) - ITABORAI - RIO DE JANEIRO - CEP 24841-205. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 9.719-A: R-1 ao R-26; quanto a matrícula 26.083: Av-3 ao R-24. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, ipva, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, iptu, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELISANGELA DE SOUZA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE CORREA FIGUEIRA, MM. Juiz na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.