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Edital: DIVERSOS BENS - Rio de Janeiro/RJ

Publicado em: 21/11/2022 20:53
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LICITAÇÃO CAIXA Nº 011/2022 A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da Leiloeira Pública Oficial, ALINE MARQUES, matrícula 219, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, venderá em Licitação CAIXA os seguintes bens móveis: (v. LOTES SITE) Observação 1: Os lotes compostos por ATM’s, totens, CPU’s, Estações de trabalhos, Estações financeiras, Notebook, Centrais telefônicas, entre outros, estão em situação de “carcaça”, portanto os softwares e hardwares foram excluídos os equipamentos. Observação 2: Os bens não poderão ser vistoriados, ao ofertar lances o arrematante declara ter conhecimento desta condição e aceita receber os bens no estado em que se encontra. A retirada e destinação dos lotes que contenham CASH ATM, deverão seguir estritamente as orientações contidas nos anexos I e II, respectivamente DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA FÍSICA) e DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA JURÍDICA). A inobservância das orientações contidas nos Anexos I e II impossibilitará a retirada dos bens pelos arrematantes. Condições da Licitação: 1 DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DA LICITAÇÃO 1.1 Data e hora da Sessão: 29/11/2022 a iniciar-se às 14:00h. 1.2 Local da Sessão: Av. Rio Branco, 151/502, Centro, Rio de Janeiro / RJ 1.3 Site do Leiloeiro: www.alinemarquesleiloeira.lel.br 1.4 Prazo para agendamento e Retira dos Bens: Para os bens localizados em Aparecida de Goiânia: de 08/12 a 15/12 Para as demais localidades: de 08/12 a 20/12 1.4.1 Agendar através do e-mail cepat@caixa.gov.br 1.5 Visitação aos Lotes: Não haverá visitação 1.6 Os bens não vendidos no dia Sessão, ficarão disponíveis para oferta em Venda Direta até o dia _05/12_. 2 DA HABILITAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. 2.2 Não poderão participar da presente licitação, empregados da CAIXA que atuem na SUBAN - Superintendência Nacional Operações Bancárias, SUCPF *****ncia Nacional Crédito Pessoa Física e SUADI – Superintendência Nacional Adimplência, bem como seus cônjuges e/ou companheiros. 2.3 Estão impedidos de participar da presente licitação interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau civil, com dirigente da CAIXA, empregado da CAIXA que atue na SUBAN, SUCPF, SUADI e autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 2.4 As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: • Cédula de identidade; • CPF; • Comprovante de endereço; • Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. 2.5 As pessoas jurídicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, cópias simples acompanhadas dos originais para conferência ou cópia autenticada dos seguintes documentos: • CNPJ; • Ato Constitutivo e as devidas alterações; • CPF e Identidade do representante; • Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada de documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo. 3 DOS LANCES 3.1 Os interessados em participar da Licitação CAIXA, sob a modalidade de Disputa ABERTA, na modalidade INTERNET. 3.2 Na modalidade INTERNET os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.1. 3.2.1 O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.3, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 3.2.2 Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. 3.2.3 Ao optar por esta forma de participação na licitação, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3.3 A apresentação dos documentos listados nos itens 2.4 e 2.5 são essenciais para a participação no leilão. 3.3.1 Na modalidade INTERNET os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no site do leiloeiro. 3.3.2 A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista nos itens 2.4 e 2.5, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação na licitação CAIXA, em qualquer das modalidades aqui previstas. 4 DO PAGAMENTO 4.1.1 O pagamento relativo ao lote arrematado será à vista, em moeda nacional, no ato da licitação. 4.1.2 No ato da licitação o arrematante paga o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor. 4.2.1 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 4.3 Os pagamentos no ato far-se-ão através de depósito ou transferência bancária diretamente ao leiloeiro após a arrematação, contendo o valor da arrematação somado com a comissão do leiloeiro. 4.4 O não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro no ato da licitação implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele. 5 DA RETIRADA DOS BENS 5.1 Os arrematantes deverão retirar os bens arrematados, mediante apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro/termo de arrematação, devidamente quitada. A retirada se dará por meio de agendamento com a Centralizadora Nacional de Patrimônios e Bens de Terceiros (CEPAT), através do e-mail cepat@caixa.gov.br. 5.2 Será cobrada do arrematante, multa equivalente a 1,0% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da arrematação, em caso de não cumprimento do agendamento. 5.3 A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a CAIXA por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do material adquirido. 5.4 Caso o arrematante, após tentativa da CAIXA para agendar o recolhimento, e ausência de resposta por parte do arrematante, e/ou não comparecimento, os bens arrematados poderão ser levados a outro processo licitatório, ou quaisquer outras destinações que a CAIXA entenda necessária. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital. 6.2 Quaisquer pendências que venham a ser constatadas no decorrer da licitação serão resolvidas, imediata e exclusivamente, pelo leiloeiro. Uma vez batido o martelo a venda será dada por concluída. 6.3 Os bens são vendidos no estado de uso, conservação e local em que se encontram, não cabendo à CAIXA, nem mesmo ao Leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos ou reparos do bem arrematado. 6.4 A participação na licitação obriga o arrematante, de forma definitiva e irrecorrível, a acatar as disposições deste Edital, não cabendo alegação do seu desconhecimento para eventual descumprimento das obrigações delas decorrentes. 6.5 Em nenhuma hipótese será aceita desistência por parte do arrematante. 6.6 As Notas de Venda do Leiloeiro/Termo Arrematação serão extraídas em nome do Licitante vencedor, identificado no ato da licitação. 6.7 Não acudindo interessados nos bens incluídos nesta licitação, a CAIXA poderá levá-los, no todo ou em parte, à venda direta, ao primeiro interessado que apresentar proposta de valor igual ou superior ao preço mínimo estabelecido, mantidas todas as condições preestabelecidas neste Edital. 6.8 A CAIXA reserva-se ao direito de retirar, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da licitação, quaisquer lotes, ou partes desses, que vier a considerar inalienáveis. 6.9 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas. 6.10 Informações na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEPAT, email cepat@caixa.gov.br ou por meio de contato com a Sra. Leiloeira, ALINE MARQUES, pelo(s) telefone(s) 2508-7007 / 2509-2147. 7 CONSTA DESTE EDITAL 7.1 ANEXO I – Aviso de Venda. 7.2 ANEXO II – Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos. 7.3 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA FÍSICA) 7.4 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DESTINAÇÃO FINAL (PESSOA JURÍDICA) RIO DE JANEIRO , 11 de NOVEMBRO de 2022 Local/data Assinatura do membro da CPA Assinatura do membro da CPA Nome: Nome: CPF: ***** Assinatura do presidente da CPA Nome: CPF: Alô Caixa: 4004-0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Ouvidoria: 0800 725 7474

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