EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO
Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a MARCIO BATISTA DA COSTA (fiduciante), brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicação, portador da carteira de identidade nº 11995797-5 expedida pelo DETRAN/RJ em 20/09/2007, inscrito no CPF *****35.177-78, com endereço na Rua Alcides Mourão, nº 487, Aroeiras, Macaé/RJ, para garantia de dívida no valor de R$ 101.441,76 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R2 na Matrícula do Imóvel e Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-3, AV-4 e AV-5 da Matrícula 17647.
Data dos Leilões Públicos: 25 de março de 2021 para realização do 1º Leilão Público e dia 15 de abril de 2021 para realização do 2º Leilão Público.
Horário: às 15:30 horas em ambos os leilões.
Local para realização de ambos os Leilões: será realizado no Átrio do Fórum na Rodovia do Petróleo, Km 4, s/n, Virgem Santa, Macaé, RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, ATRAVÉS DO SITE WWW.PAULOBOTELHOLEILOEIRO.COM.BR, ONDE OS INTERESSADOS DEVERÃO SE CADASTRAR UMA ÚNICA VEZ, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA, A PARTIR DO CADASTRO, UTILIZAR A PLATAFORMA DE LANCES ELETRÔNICOS.
PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e MARCIO BATISTA DA COSTA (fiduciante), brasileiro, solteiro, técnico em telecomunicação, portador da carteira de identidade nº 11995797-5 expedida pelo DETRAN/RJ em 20/09/2007, inscrito no CPF sob o nº 079.135.177-78, respectivamente. IMOVEL: Lote de terreno nº 465, da Quadra 22, do Loteamento Paraízo de Macaé 3, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, cujas metragens e confrontações são as seguintes: 10,50m de frente para a Rua C2, 11,73m de fundos com parte do Lote 462 e parte do Lote nº 461, e 20,00m pelo lado direito com o lote nº 466, e 20,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 464, perfazendo uma área total de 222,46m², que passou a constar da Matrícula 17647 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 186.407,46 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e seis centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 101.441,76 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 186.407,46 (cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e seis centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 177.547,09 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e nove centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br.
PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
Leiloeiro Oficial
JUCERJA 062
ALINE MARQUES
Leiloeira Oficial
JUCERJA 219