EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO
Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a THADEU NEVES FERRAZ (fiduciante), brasileiro, solteiro, coordenador de materiais, portador da carteira nacional de habilitação nº 03069294056, expedida pelo Detran/RJ em 06/05/2013, inscrito no CPF *****87.697-80, residente e domiciliado na Rua João Batista Pena, nº 155, Parque Aeroporto, Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27963-836, para garantia de dívida no valor de R$ 174.383,52 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R-2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-5, AV-6 e AV-7 da Matrícula 17646. Data e horário dos Leilões Públicos: De 21/10/2024 às 11:00 horas, até 21/10/2024 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas do dia 11/11/2024, até às 12:00 horas do dia 11/11/2024 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público.
Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) e THADEU NEVES FERRAZ (fiduciante), brasileiro, solteiro, coordenador de materiais, portador da carteira nacional de habilitação nº 03069294056, expedida pelo Detran/RJ em 06/05/2013, inscrito no CPF sob o nº 110.887.697-80. IMOVEL: Lote de terreno de nº 90, da quadra 05, do Loteamento Paraízo de Macaé 03, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 8,00m de frente com tangencia natural (R=3,00m) à esquerda e 9,78 para a rua B8; 20,04m de fundos com o lote n° 67; 20,00m do lado direito com o Lote nº 89; e 17,51m do lado esquerdo com a área verde não edificante, perfazendo a área total de 382,42m². Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.334.0018.0001. Que passou a constar da Matrícula 17646 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé. Cientes os interessados acerca das informações fornecidas no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, pela Perita Avaliadora Maria da Gloria Silva de Barros, CRECI/RJ-F nº 044163, CNAI nº 36772, declara que o referido lote de terreno, possui uma edificação, composta aparentemente de 02 (dois) pavimentos, com aproximação de média de 260,00m² de construção, trata-se de um lote de terreno medindo a área total de 382,42m². Assim, juntando a soma da área edificada existente e do lote de terreno avaliando, chega a conclusão média total de R$ 570.188,22 (quinhentos e setenta mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). Valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 177.517,21 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e um centavos). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, será de R$ 570.188,22 (quinhentos e setenta mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), valor revisado nos termos do inciso VI c/c parágrafo único do artigo 24 c/c § 1º do artigo 27, todas da Lei n 9514/97 e ainda c/c a avaliação mercadológica prevista na cláusula quinta e na cláusula oitava, parágrafo sexto, item A do instrumento contratual. A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$ 123.890,86 (cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. O devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2ºB, artigo 27, da Lei 9514/97, introduzido pela Lei 14711/2023, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br.
PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
Leiloeiro Oficial JUCERJA 062
ALINE MARQUES
Leiloeira Oficial JUCERJA 219