EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO
Título: Escritura de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Alienação Fiduciária feita por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária) a CARLOS HELERSON FARIA DE OLIVEIRA (fiduciante), brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 09.254.401-4, expedida pelo Detran/RJ em 21/05/2002, inscrito no CPF *****15.777-67, e sua esposa ÉRIKA GROSSI ALVAREZ FARIA (fiduciante), brasileira, marketeira, portadora da carteira nacional de habilitação nº 01674035549, expedida pelo Detran/RJ em 27/09/2011, inscrita no CPF sob o nº 098.453.287-09, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 em 29/04/2006, residentes e domiciliados na Rua Conde de Araruama, n° 531, térreo, Centro, Macaé, Rio de Janeiro, CEP 27910-640, para garantia de dívida no valor de R$ 100.320,00 (cem mil trezentos e vinte reais). Registro da Alienação Fiduciária sob o número R-2 na Matrícula do Imóvel, Procedimento de Intimação, Cancelamento de Propriedade Fiduciária e Consolidação da Propriedade em nome da Fiduciária sob os números AV-5, AV-6 e AV-7 da Matrícula 18713.
Data e horário dos Leilões Públicos: De 01/08/2023 às 11:00 horas, até 01/08/2023 às 12:00 horas, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico). De 11:00 horas do dia 23/08/2023, até às 12:00 horas do dia 23/08/2023 para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público.
Os Leilões Públicos serão realizados exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, de forma ininterrupta, nos termos do artigo 882 do CPC, tendo em vista o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020 (art. 24, parágrafo único), Aviso 912/2020, e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 01/2021 (art. 14); através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO – JUCERJA 062 e ALINE MARQUES – JUCERJA 219, Leiloeiros Oficiais, com endereço à Avenida Rio Branco, 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, fazem saber que, devidamente autorizados por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: *****357/0001-76, com sede no Município de Macaé, no estado do Rio de Janeiro, à Rodovia Amaral Peixoto Km 178, Macaé, Rio de Janeiro, Ref: Pólo Industrial Cabiúnas, Lote 08, Quadra C, Macaé/RJ, nos termos da Lei 9.514/1997, alterada pela Lei 10.931/2004, venderão em Primeiro e Segundo Leilões Públicos, nos dias, hora e local acima referidos, o imóvel adiante descrito para o pagamento de dívida referente à alienação fiduciária pactuada por CABIUNAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (fiduciária), CARLOS HELERSON FARIA DE OLIVEIRA (fiduciante), portador da carteira de identidade nº 092544014, expedida pelo Detran/RJ em 21/05/2002, inscrito no CPF sob o nº 071.715.777-67, e sua esposa ÉRIKA GROSSI ALVAREZ FARIA (fiduciante), portadora da carteira nacional de habilitação nº 01674035549, expedida pelo Detran/RJ em 27/09/2011, inscrita no CPF sob o nº 098.453.287-09. IMOVEL: Lote de terreno de nº 149, da quadra 08, do Loteamento Paraízo de Macaé 03, matriculado sob o nº 13.948 (Matrícula Mãe), em Barra de Macaé, 2º Distrito do Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, com as seguintes medidas e confrontações: 11,00m de frente para à Rua B6; 11,00m de fundos com o Lote nº 152; 20,00m pelo lado direito com o Lote nº 148; e 20,00m pelo lado esquerdo com o Lote nº 150, perfazendo a área total de 220,00m², que passou a constar da Matrícula 18713 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Macaé sob o nº 02.3.337.0109.0001. Avaliado para efeito de Leilão Público em: R$ 201.648,25 (duzentos e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos); valor de cálculo pela Prefeitura, conf. Artigo 24, Parágrafo Único da Lei 9514/97 remonta a R$ 100.320,00 (cem mil e trezentos e vinte reais). Consolidação da propriedade em nome da Fiduciária, nos termos do Art. 26, da Lei 9514/97. A venda será feita mediante pagamento à vista, acrescido dos honorários do Leiloeiro, correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, devendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20% (vinte por cento) do preço da arrematação, bem como comissão do Leiloeiro e ISS e o saldo restante no prazo impreterível de 8 dias, sob pena de perda do sinal dado. Arrematação sob exclusiva responsabilidade e risco do arrematante. O lance mínimo para a venda em primeiro leilão, nos termos do Art. 27, parágrafo 1º da Lei 9.514/1997, será de R$ 201.648,25 (duzentos e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). A venda em segundo leilão será feita pelo valor do maior lance obtido, desde que superior ao valor das dívidas, despesas, encargos legais, contribuições perante à Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial do Bosque, ITBI e honorários, como determina o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 9.514/1997, que remontam a R$178.657,10 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) a serem incluídos ainda os gastos com publicação dos Editais de Leilão. Na forma do Artigo 27, Parágrafo 2º B, introduzido pela Lei 13465/17, o devedor fiduciante tem a preferência para adquirir o imóvel por preço equivalente ao da dívida, acrescido das despesas, na forma do parágrafo 2º, artigo 27, da Lei 9514/97, devendo exercer essa preferência no Ato do Leilão Público. Em caso de Adjudicação, pela Fiduciária, ou de Leilões Negativos, quando a Consolidação da Propriedade se tornará plena e de direito, já que cumprida a exigência do Artigo 27 caput da Lei 9514/97, os honorários do Leiloeiro serão suportados pela fiduciária, na razão de 1,5% sobre o valor da adjudicação, ou 1,5% no caso de leilões negativos, calculados sobre o valor total dos débitos, conforme Artigo 27 § 2º da Lei 9514/97. Fica(m) desde já notificado(s) do presente leilão o(s) Fiduciante(s) acima indicado(s) caso não seja(m) localizado(s). Os Leiloeiros acham-se habilitados a fornecer aos interessados informações pormenorizadas sobre o imóvel no seguinte local, com certidões de Ônus Reais, Enfitêutica e Fiscal do imóvel: Av. Rio Branco, 151, 5º andar, Centro/RJ – Fone: (21) 2509-2147 e 2508-7007 ou e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com.br.
PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
Leiloeiro Oficial
JUCERJA 062
ALINE MARQUES
Leiloeira Oficial
JUCERJA 219