004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TAISSA RIBEIRO PETRA MELLO CPF ***** (Adv. Genice Arsi Prenda - OAB/RJ: 152985) move a LOCANTY COM SERVICOS LTDA. CNPJ: *****69, PEDRO ERNESTO BARRETO CPF *********** (Adv. Tatiana Silva Arruda – OAB/RJ: 187853), JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO CPF **********, Terceiro Interessado IMOBILIÁRIA A. MOREIRA SOBRINHO, Terceiro Interessado DUQUE DE CAXIAS CARTORIO DO QUINTO OFICIO DE JUSTIÇA, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATSum 0010186-49.2013.5.01.0204, na forma abaixo.
A DOUTORA MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 09 de março do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o 22 dias do mês de março de 2022, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 22 do mês de março do ano de 2022 e se prorrogará até os 23 dias do mês de março do ano de 2022 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1) Apartamento 302, do Edifício localizado na Rua Raul Soares nº 39, Vila Tauá/Tanque do Anil, no Primeiro Distrito de Duque de Caxias, próprio para moradia, contendo sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, com direito a uma vaga de garagem para estacionamento de automóvel no pavimento térreo, edificado no 3º pavimento com a correspondente fração ideal de 91/3.500 avos da totalidade do lote de terreno urbano remembrado nº 01, da Quadra 79, medindo 43,60m de frente para a referida Rua Raul Soares, num raio 6,00m na confluência desta com a Rua Tauá, 39,30m de largura na linha dos fundos, por 34,20m de extensão pelo lado direito e 23,50m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com terrenos do loteamento Jardim 25 de Agosto, pelo lado esquerdo com a Rua Tauá e nos fundos com o lote 05, com a área de 1.165,06m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 9.311 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 1º Distrito, do Município de Duque de Caxias, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-7 processo 0000121-85.2012.4.02.5118 da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, R-8 nestes autos; 2) Apartamento 403, do Edifício localizado na Rua Raul Soares nº 39, Vila Tauá/Tanque do Anil, no Primeiro Distrito de Duque de Caxias, edificado no 4º pavimento com direito a uma vaga de garagem para estacionamento de automóvel no pavimento térreo, contendo sala, dois quartos, cozinha, banheiro, varanda na frente e área de serviço e a fração ideal de 86/3.500 da totalidade do lote de terreno urbano remembrado nº 01, da Quadra 79, medindo 43,60m de frente num raio 6,00m na confluência desta com a Rua Tauá, 39,30m de largura na linha dos fundos, por 34,20 de extensão pelo lado direito e 23,50m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com terrenos do Jardim 25 de Agosto, pelo lado esquerdo com a Rua Tauá e nos fundos com o lote nº 05, com a área de 1.165,06m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 9.331 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 1º Distrito, do Município de Duque de Caxias, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-5 processo 0000121-85.2012.4.02.5118 da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, R-6 nestes autos; 3) Apartamento 302, Bloco B na Rua Major Correa de Melo, nº 164 – fundos, situado no Jardim 25 de Agosto, código imobiliário nº 12314022013, contendo dois quartos, sala taqueadas, cozinha, W.C, com área construída de 52,91m², quota de servidão de 11,31m², área total de 12m², área total de 63,65m² e fração ideal de 0,063 da totalidade do lote de terreno nº 2 da quadra 92, medindo 12,00m de frente para Rua Major Correa de Melo, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão da frente aos fundos e de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o lote nº 3, pelo esquerdo pelo lote nº 1 e nos fundos com o lote nº 40, todas da empresa Melhoramentos de Caxias LTDA, o terreno esta situado no lado direito de quem entra na rua General Mitre em direção a Rua Marechal Floriano, distante 52,00m da esquina da referida Rua General Mitre, com uma área de 360,00m². Servidão de acesso: mede inicialmente 3,75m de frente para a Rua Major Correa de Melo numa extensão de 15,00m, daí se estreitando para 1,85m, numa extensão de 15,00m e 30,00m pelo lado esquerdo, da frente aos fundos, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 15.721 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 1º Distrito, do Município de Duque de Caxias, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Avaliação Total R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidade existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, especialmente do Av-3 processo 0000121-85.2012.4.02.5118 da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, R-4 nestes autos. Cientes do r. despacho ID 74e304dO. leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.