004/VT DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de março do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até o 21 dias do mês de março de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 21 do mês de março do ano de 2023 e se prorrogará até os 22 dias do mês de março do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como:
ATOrd 0100354-24.2018.5.01.0204 – Rte RICARDO TADEU DA COSTA RAMOS (Adv. Aline Santos Costa – OAB/RJ: 215544, Leandro Balthazar Da Silva Couto – OAB/RJ: 180456, Wellington Da Silva Carvalho Santos – OAB/RJ: 198621), Rdo. TEIXEIRA BATISTA BUFES LTDA - EPP (Adv. Alexandra Crecia De Meireles – OAB/RJ: 189658), PARQUE DA BEIRA ENTRETENIMENTOS LTDA (Adv. Debora Ribeiro Duarte Arditti – OAB/RJ: 155545), TAQUILPA BAR E LANCHONETE EIRELI, TERCEIRO INTERESSADO: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A - Bem(ns): 1) Gerador, máquina SINCRONA, BTA225, nº 52980AI24, motor TD229EC6 (modelo), motor nº167876, gerador KVA 105115, 220 volts, OM9565, marca Maquigeral (motor), em funcionamento e regular estado de conservação, avaliado em R$30.000,00; 2) 06 ar condicionados Split, com 60.000 BTU’s, em funcionamento e regular estado de conservação, avaliados em R$30.000,00; 3) 02 adegas climatizadas, marca venax, cor preta, capacidade para aproximadamente 59 garrafas, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliadas em R$9.000,00; 4) 02 ventiladores, marca ventisol (50cm), em funcionamento e regular estado de conservação, avaliado em R$500,00. Total da avaliação R$69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rodovia Washington Luiz, 2559, Parte, Parque Duque, Duque De Caxias/RJ - CEP: 25085-009.
O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2,5% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, a comissão do Leiloeiro será de 2,5%, sobre o valor da adjudicação, pagos pelo ADJUDICANTE. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, MM. Juíza na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.