006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOEL RICARDO BEZERRA - CPF: ***** (Adv. Sanira Farias Cabral - OAB/RJ: 137744) move a MADE RIO MADEIREIRA RIO SUL LTDA - CNPJ: ********* (Adv. Sandro Roberto Oliveira de Araujo – OAB/RJ: 130910), ALENCAR LIMA DA SILVA - CPF: ***********, SANDRA MARIA DE LIMA E SILVA - CPF: ***********, Terceiro Interessado IRMGART BAPTISTA DE FREITAS - CPF: ***********, Terceiro Interessado PAULO SERGIO BAPTISTA DE FREITAS - CPF: ***********, Terceiro Interessado AFRANIO PEIXOTO DE MOURA - CPF: *********** e s/m MARIA HELENA COELHO PEIXOTO DE TOLEDO – CPF: ***********, Terceiro Interessado DELMO MEIRELES - CPF: *********** e s/m SANDRA LÚCIA ANDRADE MEIRELES – CPF: ***********, Terceiro Interessado MARCOS CESAR SCHRODER - CPF: ***********, Terceiro Interessado MANUEL JOAQUIM DA SILVA SANHUDO - CPF: *********** e s/m MARIA JOAQUINA PINTO DA CUNHA SANHUDO – CPF: ***********, Terceiro Interessado JOSE TEIXEIRA - CPF: ***********, Terceiro Interessado MIGUEL DA SILVA CORREIA FILHO - CPF: *********** e s/m MARIA ROSALINA FELISBERTO CORREIA – CPF: ***********, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0101316-12.2016.5.01.0206, na forma abaixo.
A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 07 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 20 do mês de junho do ano de 2023 e se prorrogará até os 21 dias do mês de junho do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) 1/9 do Apartamento 301, do prédio situado na Rua Deputado Ampliato Cabral, nº 510, antiga Rua Barão do Triunfo, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, edificado no 3º pavimento, com uma área construída de 101,03m², garagem de 32,41m², play ground de 4,47m², área total de 137,91m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 21.661 do 3º Ofício de Duque de Caxias, RJ, de propriedade de Irmgart Baptista de Freitas e outros, avaliado em R$ 655.386,66, cuja fração de 1/9 corresponde a R$ 72.820,74 (setenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e setenta e quatro centavos); 2) 1/9 do Apartamento 302, do prédio situado na Rua Deputado Ampliato Cabral, nº 510, antiga Rua Barão do Triunfo, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, edificado no 3º pavimento, com uma área construída de 101,03m², garagem de 32,41m², play ground de 4,47m², área total de 137,91m², com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 26.861 do 3º Ofício de Duque de Caxias, RJ, de propriedade de Irmgart Baptista de Freitas e outros, avaliado em R$ 655.386,66, cuja fração de 1/9 corresponde a R$ 72.820,74 (setenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e setenta e quatro centavos). Valor total: R$ 145.641,48 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID’s 47d1cce e d10eca2). Cientes os interessados do r. despacho ID f00341e e de que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.