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Edital: MARINA RESIDENCES CASA B, CONDOMÍNIO PORTO REAL RESORT, Mangaratiba/RJ

Publicado em: 25/04/2023 14:09
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002/VT DE ITAGUAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE ROBERTO DE CASTRO CESAR (Adv. Silas Teixeira Moreira – OAB/RJ: 127377) move CONSTRUTORA JALK LTDA (Adv. Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho – OAB/MG: 75476), JOSE AUGUSTO SILVEIRA DE ALKMIM, SERGIO LUIZ MENDES CRUZ, JASA CONSTRUTORA LTDA, Terceiro Interessado: MINAS TÊNIS CLUBE, Terceiro Interessado MLM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, Terceiro Interessado BANCO RURAL (Credor fiduciário, Av-1), Terceira Interessada REGINA MARIA GAMBOGI ALKMIM (meeira), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO PORTO REAL RESORT, Proc. CartPrecCiv 0100562-73.2019.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 15 de maio do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de maio de 2023, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 26 do mês de maio do ano de 2023 e se prorrogará até os 29 dias do mês de maio do ano de 2023 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a unidade denominada Casa “B” do grupamento denominado MARINA RESIDENCES do Condomínio “PORTO REAL RESORT”, situado na área “C”, km 64 da BR-101, trecho Rio Santos, em Conceição de Jacareí, no 2º Distrito de Mangaratiba e tem as seguintes características e confrontações: Casa B, com habite-se concedido com área de 409,63 m², composta de: 1º Pavimento: Varanda, sala, sala de vídeo, despensa, área de serviço, depósito e banheiro de serviço; 2º Pavimento: 4 suítes, com varanda, área de 409,63m², com área equivalente de construção de 476,60m²; com fração ideal de 0,003963, de todo o terreno; e 0,005620 de fração ideal das partes de uso comum edificados ou não de todo condomínio, com direito a cinco vagas cobertas para guarda de veículo de passeio, com fração ideal de 0,000133 e o terreno da casa será a Área C, integrante da área C referida, sendo que a Área 3-B, faz frente para a Via Litorânea por 24,12 m em curva. Aos fundos, mede 21,00m confrontando com o mar. Pelo lado esquerdo mede 50,26m, sendo 33,00 na faixa de marinha e 19,26m no alodial, confrontando com a Área JA, pelo lado direito mede 40,13m, sendo 33,00m na faixa de marinha e 7,13m no alodial, confrontando com a Área 3-C, perfazendo uma área de 974,51m² dos quais 700,00m² são de faixa de marinha e 274,51m² são de alodial. A edificação ocupa uma área de 389,80m², correspondendo a 584,71 a área livre de uso exclusivo. Matrícula: 1283 do Ofício Único do Município de Mangaratiba. Ocupação: O imóvel é alugado para temporada. Avaliada em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme Id 3b1f12b. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao BANCO RURAL – CNPJ: *****01-98, conforme R-1, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 3.804.619,70 e cientes da atualização do crédito (Id 29c684a); o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32), reembolso de despesas de até 1%, e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEANDRO NASCIMENTO SOARES, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.

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