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Edital: Rua Alda Rodrigues de Mello 33, Parque Recreio Dom Pedro II, Guia de Pacobaíba, Magé/RJ,

Publicado em: 27/08/2024 16:52
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2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IVANDRO REIS DA FONSECA CPF: ***** (Adv. Antonia de Maria Farias Ranhada, OAB/RJ 118250) move a REALENGO LOTERICO LTDA - EPP CNPJ: *********; RODOLFO SERPA CPF: ***********; JOSE ALEXANDRE MASTRELLI CPF: *********** (Adv. Rui Barbosa Filho, OAB/RJ 33645); PIETRO CASSANO CPF: ***********; Terceiro Interessado ESPÓLIO DE ELENICE VIEIRA CASSANO – CPF ***** (meeira); Terceiro Interessado MAGE CARTORIO 1 OFICIO CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0010484-09.2014.5.01.0462, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 10.09.2024 às 14:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 13.09.2024 às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 13/09/2024 às 15:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 16.09.2024 às 14:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote de terreno nº 33 da Quadra nº 01, situado na Rua Alda Rodrigues de Mello, 33, Parque Recreio Dom Pedro II, Guia de Pacobaíba, Magé/RJ, CEP: 25924-450 (conforme mandado de penhora e avaliação ID c56aea8), com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para Rua Alda Rodrigues Melo; 20,00m de fundos limitando-se com o lote nº 16; 63,80m pelo lado esquerdo limitando-se com o lote nº 32 e 69,00m pelo lado direito limitando-se com o lote 34, perfazendo uma área total de 1.305,00m², sem edificações, nem benfeitorias, estando este imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de Magé/RJ sob o número 5.1.508172, matrícula 15.421 do 1º Ofício de Magé/RJ. Aparentemente sem ocupação; Terreno cercado com arame farpado e tomado por mato alto, sem visibilidade do seu interior; Não foi possível entrar no local, mas aparentemente é todo plano; Fácil acesso por rua de chão batido, próximo à Estrada Nova de Mauá; A região apesar de ser urbana, apresenta característica rurais, com diversas chácaras nas proximidades, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 965ec0a. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 2daea85, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID c56aea8 e das informações do Oficial de Justiça ID c4ff39a. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, FRANCISCO LUIZ CARDOSO PINHEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO MONTENEGRO NETO, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.

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